quinta-feira, 30 de junho de 2011

*Detentos que estudam terão redução de pena!

Os Ministérios da Justiça e da Educação assinaram uma alteração na Lei de Execução Penal para permitir redução de pena aos detentos que frequentarem a escola.

O texto que trata da alteração foi assinado pela presidente Dilma Rousseff, pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. A mudança foi publicada no Diário Oficial Da União desta quinta-feira (30/6).
De acordo com a nova redação, a cada 12 horas de estudo, o detento tem sua pena reduzida em um dia, e envolve os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210/84, a Lei de Execução Penal. A redução vale para as atividades “de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional. Também são válidas as aulas ministradas a distância, desde que elas tenham certificação do MEC. As 12 horas de estudo têm de ser divididas em, no mínimo, três dias.
No caso da conclusão de alguma das etapas de ensino (fundamental, médio ou superior), o preso tem sua pena abatida em um terço. A proposta de mudança foi feita pelo Senado, e sancionada pela presidente.
Vale lembrar que também existe a regra para os detentos que trabalham. De acordo com a Lei, para cada três dias de trabalho, reduz-se um dia da pena. A alteração desta quinta visa igualar o tempo de estudo ao de trabalho nos parâmetros da redução de pena. Os benefícios contam para os regimes aberto, semiaberto e fechado e para os que estão em liberdade condicional.
Opinião: Muitos juízes, por analogia, já estão expedindo decisões no mesmo sentido da lei. A lei é bem vinda!

quarta-feira, 29 de junho de 2011

*TJ-SP estimula a clareza de linguagem no Judiciário!

De todos os poderes da República, o Judiciário é o que desfruta de maior confiança da população. Por isso mesmo, é fundamental que o Judiciário se aproxime e se abra mais para a sociedade. A opinião é do jornalista e colunista da revista Veja, Augusto Nunes (na foto ao lado), em palestra proferida durante o workshop "Linguagem Clara e Acessível em Todas as Publicações", promovido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta terça-feira (28/6).O evento, organizado pela Comissão de Imprensa e pela Seção de Direito Público do Tribunal, teve também a participação do jornalista Maurício Cardoso (na foto abaixo), diretor executivo da revista eletrônica Consultor Jurídico. Coube ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Roberto Bedran, abrir as apresentações, explicando que o objetivo do workshop — linguagem clara e acessível em todas as publicações — está previsto no Planejamento Estratégico da corte.

É o que há!

*Não se deve extraditar por crimes de bagatela!


O princípio da insignificância penal (incidente nos chamados “crimes de bagatela”) tem papel fundamental no direito extradicional, pois, conforme a lição do ministro Celso de Mello, em seu voto relator no HC 84.412, o reconhecimento da insignificância penal “tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material”[1].
No mesmo sentido, o voto relator do ministro Cezar Peluso no HC 92.946, refletido em acórdão da 2ª Turma do STF, destaca a influência da insignificância do ato tido por delituoso sobre a atipicidade penal do comportamento: “verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, é de ser extinto o processo da Ação Penal, ou absolvido o réu, por atipicidade do comportamento e consequente inexistência de justa causa” [2].
Portanto, se a conduta que o Estado requerente apresenta no pedido de extradição como criminosa mostra-se penalmente insignificante, não encontrará no Direito Penal brasileiro fato típico que preencha o requisito da dupla tipicidade, previsto no artigo 77, inciso II, da Lei 6.815/1981.
Não se trata de adentrar no mérito da ordem de prisão alienígena, mas simplesmente de verificar se a conduta descrita no pedido de extradição é penalmente relevante de acordo com o Direito brasileiro. E não será penalmente relevante se tal conduta se mostrar insignificante.
Tampouco há de se falar que a questão da exclusão dos delitos de mínima lesividade no âmbito do Direito extradicional se resolve apenas pela aplicação da cláusula vedatória prevista no inciso IV do artigo 77 da Lei 6.815/1981 (“Não se concederá a extradição quando a lei brasileira impuser ao crime a pena de prisão igual ou inferior a 1 (um) ano”).
O princípio da insignificância penal independe do quantum da pena para afastar a tipicidade da conduta apresentada como criminosa. Neste sentido, a defesa da insignificância penal no processo extradicional lastreia-se no inciso II — não no inciso IV — do artigo 77 da Lei 6.815/1981.
É o que há!

[1] (HC 84412, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 19/10/2004, DJ 19-11-2004 PP-00037 EMENT VOL-02173-02 PP-00229 RT v. 94, n. 834, 2005, p. 477-481 RTJ VOL-00192-03 PP-00963)
[2] (HC 92946, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 14/04/2009, DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-02 PP-00310)

Advogados pedem paridade entre defesa e acusação!

A disposição dos assentos e mesas no Tribunal do Júri, ou em outra sala de julgamento ou de audiência, por incrível que pareça, revela toda uma simbologia de poder. Pela proximidade ou distanciamento do magistrado que irá comandar a sessão de julgamento ou a oitiva, os operadores do Direito sabem — e os leigos têm uma vaga percepção — quem conta e quem não é tão importante naquele ambiente.Em função deste detalhe, a figura do representante do Ministério Público é, certamente, a figura de maior destaque no Tribunal de Júri, por sentar à esquerda do juiz. Segundo um estudo feito pelos advogados Marcelo Marcante Flores e Flavio Pires, do Instituto Lia Pires, de Porto Alegre, a figura do advogado criminalista foi relegada a um plano inferior nesta arquitetura.

Ao apontarem a posição de desigualdade da defesa na mobília judiciária, os autores do estudo pedem um grande debate sobre o assunto para que se possa dar ‘‘armas iguais’’ às duas partes. A ideia, advertem os autores, não é tirar a prerrogativa histórica do MP de postar-se ao lado esquerdo juiz, mas assegurar direito semelhante ao advogado defensor — de modo que este não fique hierarquicamente inferiorizado na cena do julgamento.
Conforme os autores do estudo, a disposição dos lugares se reveste de alta simbologia, e esta deveria mostrar justamente a equidade, o equilíbrio, a imparcialidade, fatores que asseguram um tratamento isonômico e sinalizam justeza do parte do juiz na condução do julgamento. A simbologia do processo deveria mostrar a realidade que se quer instaurar, que é a igualdade entre as partes. ‘‘A colocação da defesa num plano diferente do MP, seja inferior ou apenas distante do magistrado, afronta o princípio da paridade.’’
O trabalho foi apresentado ao Centro de Estudos da OAB gaúcha no final de maio. Segundo o diretor-geral do Centro, Jader Marques, o texto já virou uma ‘Proposta de Conclusão’ e foi remetido à análise de todos os setores da sociedade civil envolvidos com o tema para amplo conhecimento e manifestação.

É o que há. 

terça-feira, 28 de junho de 2011

*Justiça nega indenização a homem preso por engano durante 14 dias - última instância.
A Justiça de São Paulo negou indenização por danos morais a um homem que ficou detido por engano durante 14 dias. Gilberto Pereira Bastos foi preso em 2002 quando tentava fazer a segunda via do RG, que havia sido furtado e utilizado por um criminoso.
Bastos foi detido no Poupatempo no dia 5 de março de 2002, sob a alegação de que contra ele havia um mandado de prisão. Permaneceu detido até o dia 19 de março, quando conseguiu um habeas corpus.
Posteriormente, descobriu-se que uma pessoa havia sido presa em março de 1999 e condenada por roubo qualificado. Na ocasião, a pessoa foi identificada indevidamente como sendo Gilberto Pereira Bastos.
Em primeira instância, no entanto, o pedido de Bastos foi julgado improcedente. A Fazenda do Estado alegou que o evento só aconteceu por negligência do próprio autor, que deveria comunicar a perda do documento à autoridade policial. Além disso, chamou a atenção para o fato de Bastos só ter providenciado a segunda via três anos após o roubo.
Bastos apelou, mas o recurso foi novamente negado. O relator do processo, desembargador Aroldo Viotti, afirmou que não se produziu prova suficiente para se responsabilizar o Estado por dano moral.
“É preciso que a ação ou omissão seja configurada por mau funcionamento do aparelho estatal, por falha de serviço. [...] Não se pode concluir que coubesse ao delegado de polícia diligência ulterior no que tange à identificação do indiciado, na medida em que nenhum subsídio de prova se trouxe no sentido de que porventura tivesse ele motivo para desconfiar da falsa identidade declinada”, concluiu.
Opinião: O autor da ação, foi preso quando estava providenciando a segunda via do documento, portanto, o argumento utilizado na decisão não possui sustentação fática.

Para Ari Pargendler, PEC dos Recursos é radical

A PEC dos Recursos é positiva, mas radical, na opinião do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler. Em entrevista aos repórteres do jornal Valor Econômico Juliano Basile e Maíra Magro, o ministro disse que a ideia é positiva porque enfrenta o dilema de como garantir o cumprimento das decisões e evitar, por exemplo, casos como o do jornalista Pimenta Neves, que ficou solto mesmo condenado por homicídio. "Mas é uma solução tão radical que os juízes seriam obrigados a descumprir a Constituição", advertiu Pargendler, referindo-se ao fato de uma decisão ser executada enquanto ainda cabe recurso.
O presidente do STJ reconhece que, apesar de indicar o ponto fraco da proposta, não sabe o que propor para melhorá-la. “Em relação ao Recurso Extraordinário, o problema está muito reduzido, porque a Reforma do Judiciário trouxe grandes melhorias ao Supremo. Eles estão diminuindo drasticamente o estoque. O maior problema é aqui no STJ”, declarou ao jornal.
Opinião: Se não há direito absoluto, ou garantia individual absoluta (a vida, pode ser ceifada em razão da dignidade feminnina, no aborto), indaga-se: A presunção de Inocência não poderia ser relativizada, garantindo assim, a execução provisória de uma decisão condenatória?
É o que há!

sexta-feira, 24 de junho de 2011

*Juiz divide pensão entre amante e mulher!
A Universidade Federal Rural de Pernambuco deverá dividir a pensão por morte de um servidor em três partes: esposa, amante e filhas.

Na decisão, o juiz substituto José de Carvalho Araújo, da 19ª Vara Federal, reconheceu BA união estável do homem com as duas, já que ele mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas diferentes. As informações são do site Última Instância.
O entendimento do juiz destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não admite — assim como a própria legislação brasileira — a união estável entre mais de duas pessoas.
Com a morte do companheiro, a amante ingressou com a ação para receber a pensão. Para o juiz, negar o pedido seria “injusto com a companheira, que viveu por tantos anos com o homem, estabelecendo um padrão mútuo de relacionamento por muitos anos, muitas vezes originando filhos e filhas, numa troca mútua de afeto e amor”.
Ainda de acordo com o juiz, a história seria outra se o homem fosse casado, mas mantivesse apenas um caso. Muito pelo contrário. O homem teve filhos com as duas mulheres e, de acordo com a autora, eles conviveram por 18 anos. Além disso, o homem era responsável pelo sustento da mulher, tendo morrido, inclusive, na casa dela.
O juiz Araújo anotou na decisão: “Pelos depoimentos prestados, resta muito claro que o falecido convivia com a autora e com a litisconsorte ao mesmo tempo, de forma que não há como negar que ambas fazem jus à pensão por morte”.
Opinião: Correta a decisão judicial, as leis devem se adequar aos fatos, e não o contrário, em situações como esta. Não se está dando estímulo "à traição", e sim, fazendo justiça ao caso concreto, pois, por mais estranho que possa parecer, foi um longo relacionamento afetivo.
É o que há!

quarta-feira, 22 de junho de 2011

*Propaganda que transformou Corinthians em país ganha prêmio em Cannes Do UOL Esporte



A campanha que transformou o Corinthians em um país (República Popular do Corinthians) foi premiada no principal festival de publicidade do mundo. A ação da agência F/Nazca S&S para a Nike, patrocinadora do clube, ganhou um leão de bronze em Cannes, na França, na categoria mídia.
A notícia foi comemorada pelo Corinthians com uma nota oficial em seu site. Antes da premiação em Cannes, a ação já havia sido lembrada em três outros prêmios importantes (dois Clio Awards e um Blue Wave).
Opinião: "Todo Poderoso Timão'!

*Tribunais definem se advogado deve usar terno e gravata, diz CNJ
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) negou pedido da seccional do Rio de Janeiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e manteve a obrigatoriedade do uso de terno e gravata por advogados nos fóruns e tribunais de todo o país. A OAB do Rio pretendia que o traje fosse dispensado em cidades com calor intenso.
No recurso ao CNJ, a OAB-RJ alegou que a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias não teria cumprido uma resolução da própria entidade que autoriza os advogados usarem, no verão, apenas calça e camisa sociais. A magistrada teria suspendido uma audiência alegando que um advogado não estaria em trajes adequados para um tribunal.
O conselheiro do CNJ Nelson Tomaz Braga, relator do recurso, entendeu que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O conselheiro baseou o entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. O entendimento foi seguido pelos demais conselheiros do CNJ.
Opinião: Falta bom-senso, apenas isso. Usar "traje adequado", não se resume à vestimenta de terno, calça e camisa social, bastam para isso. De outro vértice, para quem não sabe, o forte calor pode caussar comprometimento à saúde daqueles que são obrigados a usar "traje adequado".
É o que há!.
*MINISTRO MARCO AURÉLIO: PRIMEIRO SE INVESTIGA, DEPOIS É QUE SE PRENDE! CONJUR
Quatro Habeas Corpus. Quatro liberdades concedidas. Todas analisadas pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, contra decisões do Superior Tribunal de Justiça.

Em três deciões, Marco Aurélio critica a inversão natural das coisas: prendeu-se para depois começar a investigar. "A prisão provisória não é automática, não decorre da gravidade de possível imputação, da gravidade da apontada prática delituosa."
Em outro caso, o Tribunal de Justiça de Pernambuco aplicou a Súmula 21, que prevê: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". O ministro Marco Aurélio reformou a decisão e declarou que, "ao contrário do que revelado no Verbete 21 da Súmula daquele Tribunal, a sentença de pronúncia não é marco interruptivo do excesso de prazo no tocante à custódia provisória".
Opinião: A meu ver, a decretação da Prisão Temporária, não tem nada a ver com as investigações, na verdade, trata-se de uma maneira indireta de punição antecipada, pois, fere a lógica, vez que,  primeiro deve ser investigada a autoria e suas provas, para somente depois, havendo os requisitos da decretação da preventiva, prender-se o acusado. Agiu corretamente o Ministro.
*Justiça de GO anula decisão de juiz que cancelava união gay  - folha
A corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás anulou nesta terça-feira a decisão do juiz Jeronymo Villas Boas, da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, que havia cancelado na última sexta uma das primeiras uniões civis entre homossexuais do país.
Com isso, volta a valer o registro feito no começo de maio pelo casal Liorcino Mendes, 47, e Odílio Torres, 23, logo depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo como uma entidade familiar.
A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, corregedora do TJ-GO, tomou decisão administrativa de tornar "sem efeito" a sentença do magistrado de Goiânia. Ela também derrubou a decisão do juiz de determinar que cartórios da cidade não registrassem uniões gays e levará o caso à corte especial do TJ goiano, que vai examinar a abertura de processo disciplinar contra Villas Boas.
É o que há!

segunda-feira, 20 de junho de 2011

*TJ-RS condena ex-secretária que proibia multas - CONJUR
Ordenar o descumprimento do dever legal constitui-se em ato de incentivo à corrupção. É mais grave, ainda, quando parte de autoridade municipal, da qual se espera conduta correta nas atividades públicas sob seu comando.

Com este entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença de primeiro grau, que condenou a ex-secretária dos Transportes do Município de Santa Cruz do Sul, Maria Neli Groff da Silva, por ordenar a seus subordinados que se abstivessem de multar os veículos oficiais da municipalidade.
O colegiado reduziu apenas o valor da multa, que caiu de 12 para duas vezes a remuneração bruta do cargo de secretário municipal. O julgamento da apelação ocorreu no dia 31 de março, com a presença dos desembargadores Maria Isabel de Azevedo Souza (relatora), Mara Larsen Chechi e Carlos Eduardo Zietlow Duro. Cabe recurso.
No ano de 2003, investida no cargo de secretária dos Transportes e Serviço Público do Município, Maria Neli determinou aos fiscais de trânsito que deixassem de autuar as infrações praticadas na direção dos veículos pertencentes à municipalidade. Inconformados com a determinação oficial, os agentes de trânsito gravaram a reunião mantida com a secretária.
Na escuta ambiental, cujo conteúdo foi decupado e anexado aos autos da denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, a então secretária dos Transportes foi bem clara: “Eu tô passando a ordem pra vocês, que carro oficial não é pra multar, e ponto final’’.
É o que há!

domingo, 19 de junho de 2011

*Juiz anula união estável homoafetiva e OAB condena decisão - última instância
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, Jerônimo Pedro Villas Boas, determinou o cancelamento do contrato de união estável de um casal homoafetivo.

A decisão foi tomada sem o pedido de nenhuma das partes do processo. O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Miguel Cançado, considerou "um retrocesso moralista" a decisão do juiz.
Há pouco mais de 30 dias, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, por unanimidade, a união estável de pessoas do mesmo sexo. Na mesma decisão, os ministros concederam à união homoafetiva os mesmo direitos que casais heterosexuais possuem.
Na decisão, o juiz goiano contestou a decisão do Supremo e disse que a Corte não tem competência para alterar normas da Constituição Federal.
Segundo Miguel Cançado, ao decidir sobre a união estável o STF exerceu o papel de guardião e interprete da Constituição. "As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merecem a proteção legal", afirmou o presidente em exercício da OAB.
O casal, Liorcino Mendes e Odílio Torres, vai pedir ajuda a comissão da diversidade sexual da OAB seccional de Goiás, ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás para que afaste o juiz do cargo público.
Para Mendes “é lamentável que um juiz sem ninguém ter movido o judiciário , tenha agido por conta própria, movido por homofobia, sem nenhuma base legal, venha tentar destruir, em minutos, a felicidade e sonhos que estão sendo construídos por dois brasileiros homossexuais que tentam ser reconhecidos como cidadãos neste país”.
A decisão do juiz goiano que cancelou o contrato também determinou a comunicação a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil da comarca de Goiânia para que nenhum deles faça a escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
OpInião: Radicalismo, insensiblidade às transformações sociais e desrespeito à Dignidade humana, por parte de um moralismo sem razão.

sábado, 18 de junho de 2011

*Morte do advogado de defesa suspende execução da pena.
Como o único advogado de defesa morreu dias antes da publicação do acórdão da Apelação, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou a imediata suspensão da execução da pena imposta a uma condenada a um ano de detenção por desacato a funcionário público. A decisão vale até o julgamento final do Habeas Corpus em favor dela.
A ministra considerou que a intimação do advogado que morreu, o trânsito em julgado do processo e a consecutiva execução penal "não parecem rigorosamente afetos aos princípios do contraditório e da ampla defesa, configurando constrangimento ilegal a ser sanado, initio litis, nesta ação de Habeas Corpus”.
De acordo com a relatora, há precedente específico do Supremo Tribunal Federal em caso semelhante: HC 99.330.
É o que há!
 




*Rabinos sentenciam cão à morte por apedrejamento em Israel, diz site!
Juízes acreditam que advogado encarnou no animal. Dirigente da corte nega sentença.

Uma corte de rabinos de Jerusalém, em Israel, sentenciou recentemente um cachorro à morte por apedrejamento, segundo o site de notícias locais Ynet. O motivo é a suspeita de que o espírito de um advogado que insultou juízes vinte anos atrás se transferiu para o corpo do cão, afirma a reportagem.
Opinião: Se eu emitir minha opinião, temo, ter o mesmo tratamento canino.
É o que há!

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Justiça do Rio concede HC ao ex-jogador Edmundo
A 6ª Vara Criminal do Rio de Janeiro concedeu, nesta quinta-feira (16/6), Habeas Corpus ao ex-jogador de futebol Edmundo.

Ele está preso em São Paulo desde a madrugada depois de ser considerado culpado de ter causado um acidente de carro que matou três pessoas e feriu outras três, em dezembro de 1995. As informações são do portal UOL.
Edmundo já havia deixado a cela e estava numa sala de espera quando a juíza Rosita Maria Oliveira Netto, da 6ª Vara do Rio, concedeu o HC. A polícia paulista agora aguarda um fax com um documento para poder liberá-lo.
Depois de solto, o agora comentarista será encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para fazer o exame de corpo de delito e verificar se há sinais de agressão. De lá, pode ir para casa.
Há ainda um pedido para que a pena imputada a Edmundo não seja cumprida. A alegação é a de que o crime já prescreveu. O recurso será julgado nos próximos dias pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio.
Leia a decisão:

Tendo em vista a presença dos requisitos autorizadores à liminar em que se objetiva a liberdade sob o fundamento da ilegalidade do ato judicial que determinou a restrição, antes do trânsito em julgado o que, ainda, não ocorreu, vez que, consoante o Acórdão do E. STJ no Habeas Corpus nº: 10.952, do ora paciente, restou bem expressa a ausência de trânsito em julgado para a defesa, ponto nodal à prisão condicionada àquela na forma da resp. sentença de 1º grau, não alterada, inclusive remissão procedida e que se renova nesta, no preceito do artigo 617 do CPP, com a vedação da reformatio in pejus, em recurso exclusivo da defesa, e assim face à interposição de recurso extraordinário inadmitido e noticiado em consulta processual, É DE SE CONFERIR, POR ORA, A LIBERDADE DO ORA PACIENTE, EDMUNDO ALVES DE SOUZA NETO, QUE DEVERÁ SER CUMPRIDA, SE POR “AL” NÃO ESTIVER PRESO."


quinta-feira, 16 de junho de 2011

*Justiça bloqueia R$ 860 mil da Americanas.com por não suspender vendas para consumidores - última instância
O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou ao Banco Central a penhora on-line de R$ 860 mil nas contas bancárias da Americanas.com pelo descumprimento da liminar que suspendeu as vendas da empresa para os consumidores do Estado do Rio, enquanto não forem regularizadas as entregas atrasadas.
 
Segundo a acusação da promotoria, depois de 43 dias de vigência da decisão judicial encerrados na quarta-feira (1º/6), a empresa ainda acumulava atrasos. Daí o motivo para cobrar o bloqueio de R$ 860 mil (R$ 20 mil por dia de descumprimento até a data do pedido). Na última segunda-feira, a desembargadora havia aumentado de R$ 20 mil para R$ 100 mil a multa diária a ser paga pela empresa. O total bloqueado não inclui a majoração.
Na decisão, a relatora do processo,Helda Lima Meireles, da 15ª Câmara Cível ressalta que," Caso a empresa não cumpre com exatidão os provimentos mandamentais está sujeita às sanções, pois, caso contrário, estar-se-ia retirando a plena eficácia e força das determinações judiciais".
É o que há!
 

*ADVOGADO É CONDENADO: 109 DELITOS DE ESTELIONATO! - conjur
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Carazinho, no noroeste do Rio Grande do Sul, condenou nesta terça-feira (14/6) o advogado Leandro André Nedeff a cinco anos e 10 meses de reclusão.

 A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Orlando Faccini Neto, que o enquadrou em 109 crimes de estelionato. O advogado cumprirá pena em regime inicial semiaberto. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Segundo denúncia do Ministério Público estadual, o advogado recebeu valores muito superiores aos acordados com os seus clientes, que assinaram recibos tidos como falsos, rendendo ao réu um proveito patrimonial de cerca de R$ 400 mil. O recebimento destes valores se deu na primeira quinzena de setembro de 2005, em Carazinho, e na primeira quinzena do mês seguinte, em Passo Fundo. As causas eram trabalhistas.
Embora a denúncia do MP tenha imputado ao acusado também os crimes de falsidade documental e patrocínio infiel, na sentença, o juiz aplicou o princípio da consunção (no qual o crime mais grave absorve o crime menos grave), condenando-o apenas pelos estelionatos.
Segundo consta do processo, esta não é a primeira condenação do réu Leandro André Nedeff. Na cidade de Salto do Jacuí, ele já recebeu condenação semelhante, por mais de 200 estelionatos, sendo sentenciado à pena de dois anos e oito meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos, que foi confirmada pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Em sua decisão, de 447 páginas, o juiz Orlando Faccini Neto também fez alusões ao comportamento processual do acusado. Depois de ter sido preso preventivamente e obtido um Habeas Corpus, o advogado ingressou com várias medidas judiciais, a fim de afastar o juiz do caso, como exceção de suspeição, representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Ministério Público, sempre sem obter êxito.
É o que há!

*MARCHA DA MACONHA: EXERCÍCIO DE DIREITOS INDIVIDUAIS!
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga.
 Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.
“A livre circulação de ideias representa um signo inerente às formações democráticas que convivem com a diversidade”. Com argumentos veementes, como esse, o ministro Celso de Mello defendeu, nesta quarta-feira (15/6), a liberdade de reunião, de petição e de pensamento, durante o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 187 que que pedia o reconhecimento da legitimidade das manifestações a favor da descriminalização das drogas (clique aqui para ler o voto do ministro).
A ADPF 187, ao lado da ADPF 130 (que questionou e provocou a revogação da Lei de Imprensa), pode ser entendida como um manifesto pelos direitos individuais, que, nas palavras do decano, estão interligados. “Guardo a convicção de que o pensamento há de ser livre, sempre livre, permanentemente livre, essencialmente livre”.
É o que há!

quarta-feira, 15 de junho de 2011

STJ aplica regras de união estável a casos de morte de companheiros homoafetivos.

Em dois julgamentos na mesma sessão, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aplicou as regras da união estável a relacionamentos homoafetivos. Os processos concretizam a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de garantir direitos equivalentes aos da união estável também para os casais homossexuais.

No primeiro caso, era pedido o reconhecimento da união afetiva para dois homens que viveram juntos por 18 anos, até a morte de um deles. Eles teriam construído patrimônio comum e adotado um filho, registrado apenas no nome daquele que morreu. A criança nasceu portando o HIV, vírus da Aids, e está gravemente doente por ter adquirido doença de Chagas. Por ser imunodeficiente, ela precisa de cuidados e internações constantes, o que levou o companheiro sobrevivente a abandonar sua profissão para se dedicar integralmente à saúde do filho. A irmã do companheiro morto contestou o pedido, alegando que o cunhado não contribuía para o patrimônio do casal e que seu irmão e o filho viviam com ela, que assumiu o papel de mãe.
É o que há!

*Inviolabilidade do membro do MP não é absoluta!
A inviolabilidade do membro do Ministério Público não é nem absoluta, nem irrestrita. Este entendimento levou a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a manter Ação Penal contra promotor acusado de caluniar advogado durante Tribunal do Júri. Para o colegiado, a defesa do promotor não conseguiu demonstrar que ele não sabia que as acusações feitas eram falsas.
Ao analisar o caso, a Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a inviolabilidade do promotor não é absoluta. Na visão do tribunal gaúcho, as supostas ofensas do promotor ao acusar o advogado do réu de ter praticado crime de falsidade ideológica e ser defensor de um dos maiores traficantes do estado deveriam ser aprofundadas em Ação Penal.
No recurso levado ao STJ, a defesa do promotor trouxe um segundo ponto: de acordo com ela, a queixa apresentada contra seu cliente deveria também ter sido apresentada contra a promotora que o acompanhava na sessão e apresentou notícia-crime contra o advogado por falsidade ideológica. Na falta da coautora, teria ocorrido renúncia ao direito de queixa por parte do advogado.
Sobre esse último pedido, o ministro Napoleão Maia Filho registrou que a apresentação de notícia-crime pela promotora com base nos mesmos fatos não levaria a eventual coautoria na calúnia. Na hipótese de ela ter conhecimento da falsidade das alegações, caberia a denunciação caluniosa, e não calúnia. Enquanto a primeira é praticada contra a administração da Justiça, a segunda atinge a honra individual.
É o que há!
*Juiz determina a prisão do ex-jogador Edmundo
O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, rejeitou a alegação de prescrição e determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto.
Edmundo foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três, vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.
No acidente morreram Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota. E ficaram feridas Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer.
A sentença que condenou o ex-jogador foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital. Ele recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do TJ-RJ manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999. Segundo o juiz Carlos Eduardo de Figueiredo, ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei. Com Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
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terça-feira, 14 de junho de 2011

STJ: Configuração de tráfico internacional independe do cruzamento de fronteira.
Para que o crime de tráfico seja considerado internacional não é necessária a efetiva transposição de fronteiras.

Essa é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicada pela Sexta Turma no julgamento de um habeas corpus.
O autor do habeas corpus, condenado a seis anos de reclusão, alegou que a Justiça paulista não poderia considerar o crime como tráfico internacional porque ele não teria saído do país com a droga. Ele foi preso em abril de 2006, em aeroporto internacional, com um quilo e meio de cocaína escondido na mala. Ele tinha passagens para Amsterdã, na Holanda.
O ministro Og Fernandes, relator do processo, observou que, mesmo não conseguindo transportar a droga para outro país, essa era sua intenção. “Para a configuração da transnacionalidade do delito não é necessária a efetiva transposição de fronteiras, como defende o impetrante. As circunstâncias que ladearam o delito indicam a intenção de transportar a droga para a Holanda, sendo de rigor a exasperação da reprimida”, afirmou Og Fernandes no voto.
Um dos pedidos formulados no habeas corpus foi atendido. O relator entendeu que as circunstâncias do crime, como personalidade do réu e sua conduta social, não poderiam agravar a pena. “Digo isso porque o fato de o delito ter sido praticado em um aeroporto internacional, com voo ao exterior, foi utilizado para a caracterização da majorante decorrente da transnacionalidade do delito”, entendeu o ministro.
Seguindo o voto do relator, a Turma concedeu parcialmente o habeas corpus para reduzir a pena a quatro anos e um mês de reclusão, mantendo o regime inicial fechado.
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*PGR critica anulação de processos da Satiagraha e Castelo de Areia - última instância
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, criticou o cancelamento de operações da Polícia Federal no STJ (Superior Tribunal de Justiça). “A meu ver, a Justiça tem tido alguns excessos no garantismo e tem colocado de lado, não considerando com a devida importância, a necessidade da tutela penal”, disse Gurgel após cerimônia de posse de três novos ministros no STJ.

Na semana passada, a 5ª Turma da corte decidiu, por 3 votos a 2, cancelar as provas obtidas na Operação Satiagraha porque considerou ilegal a participação de membros da Abin (Agência Brasileira de Inteligência). Em abril, a corte cancelou a Operação Castelo de Areia porque as escutas telefônicas teriam sido autorizadas com base em denúncias anônimas.
“Claro que podemos aprimorar legislação, podemos trabalhar para corrigir este ou aquele equívoco que possa aparecer nas investigações, mas é preciso também que o Judiciário tenha, digamos assim, uma visão mais adequada ao enfrentamento da criminalidade porque a sociedade clama por isto”, afirmou o procurador.
Apesar de serem iniciadas pela Polícia Federal, as operações também contam com a participação de membros do Ministério Público, que orientam sobre questões jurídicas importantes e agem junto ao Judiciário. É o Ministério Público que fica responsável, por exemplo, pelo pedido de quebra de sigilo e por oferecer a denúncia se acreditar que há indícios de crime.
Gurgel afirmou ainda que, assim como as garantias individuais, a devida aplicação de pena a quem cometeu delitos também é um direito fundamental do cidadão. “A sociedade tem o direito de que a tutela concedida pelo Ministério Público seja efetiva, que leve a resultados concretos, trabalhando para minorar efeitos da criminalidade”.
Para o procurador, não há necessidade de mudanças na legislação penal para que se garanta a validade das operações. “A nossa legislação tem os seus defeitos, as suas falhas, mas é perfeitamente possível darmos sequencia a essa luta contra o crime e a impunidade com a legislação que nós temos”.
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*BOMBEIROS: Juíza aceita denúncia contra 429 bombeiros do Rio
A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio, recebeu nesta segunda-feira (13/6) denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra os 429 bombeiros e dois policiais militares presos no último dia 4, após a invasão do Quartel-Central da corporação.
Eles vão responder à Ação Penal Militar pelos crimes de motim, dano em material ou aparelhamento de guerra, dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares.
No entanto, o processo foi desmembrado, formando dois novos: um quanto aos dois policiais militares e outro em relação aos 14 bombeiros considerados "cabeças" do crime de motim, onde se incluem os oficiais. Os demais 415 acusados permaneceram agrupados na ação principal.

Todos os militares foram notificados para comparecer à Auditoria da Justiça Militar nesta quarta-feira (15/6), para serem citados. As datas dos interrogatórios também já estão definidas. Os 14 bombeiros apontados como líderes do motim serão ouvidos no dia 8 de julho, às 12h, pelo Conselho Especial de Justiça, que será composto por um coronel e três tenentes-coronéis do Corpo de Bombeiros, e presidido pela juíza Ana Paula.

O interrogatório dos dois PMs denunciados foi marcado para o dia 11 de julho, às 13h. Eles serão ouvidos pelo Conselho Permanente de Justiça da Polícia Militar, composto por um major e três capitães da corporação, e também presidido pela juíza da Auditoria da Justiça Militar.

Já os 415 bombeiros foram divididos em grupos e serão interrogados entre os dias 5 e 18 de agosto, sempre a partir das 10h. Os depoimentos ocorrerão perante o Conselho Permanente de Justiça do Corpo de Bombeiros, composto por um major e três capitães daquela corporação, e presidido pela juíza Ana Paula.

A denúncia do Ministério Público apresenta uma relação de 14 veículos operacionais danificados pelos manifestantes. Também teriam sido inutilizados os portões de entrada do Quartel-Central e os portões de acesso ao Cassino de cabos e soldados, as instalações da Diretoria-Geral de Finanças, da Superintendência Administrativa, da Subsecretaria de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa, do refeitório de oficiais, refeitório de praças, cozinha, padaria, depósito de lacticínios e frutas, ambulatório de nutrição e porta de acesso à Rua do Senado. Com Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
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*BOA NOTÍCIA: OAB reduz número de questões do Exame de Ordem.
O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou provimento que reduz de 100 para 80 o número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva do Exame de Ordem.

Para habilitação para a segunda fase, da prova prático-profissional, é necessário o mínimo de 50% de acertos. A nova regra já valerá para a próxima prova.
O novo provimento, que reformulou o de número 136, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado. Ele instituiu uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB.
Segundo o relator do processo, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, "a Coordenação permitirá à OAB maior entrosamento para dirimir problemas relativos ao encaminhamento e realização do Exame de Ordem”.
O novo provimento institui também a possibilidade de inscrição e do Exame de Ordem por alunos do nono e décimo semestres dos cursos de Direito. Essa possibilidade era prevista a cada edital e não no provimento, como aconteceu agora. A única condicionante é que os alunos estejam cursando Direito em instituições de ensino credenciadas pelo MEC. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil.
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domingo, 12 de junho de 2011

*Brasil desperdiça tempo de aula! gazeta do povo
As salas de aula brasileiras são mais indisciplinadas do que a média de 55 países avaliados em estudo sobre o comportamento dos alunos

Os estudantes brasileiros passam menos tempo em sala de aula do que os alunos de outros países e o período muitas vezes é mal aproveitado por causa da indisciplina. Um relatório divulgado neste ano pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostra que as salas de aula brasileiras são mais indisciplinadas do que a média dos outros países avaliados.
O estudo, feito com dados de 2009 do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa, na sigla em inglês), aponta que 67% dos alunos brasileiros entrevistados disseram que seus professores “nunca ou quase nunca” têm de esperar um longo período até que a classe se acalme para dar prosseguimento à aula. Entre os 65 países participantes da pesquisa, a média ficou em 72%.

Interrupção afeta desempenho
Segundo o relatório da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico, salas de aula e escolas com mais problemas de disciplina levam a um aprendizado menor, já que os professores têm de gastar mais tempo criando um ambiente ordeiro antes que os ensinamentos possam começar. Estudantes que afirmaram que as lições de leitura são frequentemente interrompidas tiveram um desempenho pior que alunos que disseram que há poucas interrupções nas aulas.
Além da indisciplina, porém, há outros fatores que roubam um tempo precioso da aprendizagem, como a cópia de instruções passadas no quadro e as chamadas. “De forma genérica, se poderia dizer que a cópia, enquanto mera transcrição de informações do quadro ou do livro, para jovens alunos que já têm livros e computadores à disposição em suas escolas, corresponderia a uma baixa probabilidade de gerar interesse, participação e especialmente elaboração de conhecimentos por parte dos alunos”, afirma Tânia Maria Braga Garcia, professora do Departa­­mento de Teoria e Prática de Ensino e do programa de pós-graduação em Educação da Univer­­sidade Federal do Paraná. A professora Maria Márcia Malavasi ressalta que a escola precisa oferecer recursos pedagógicos que auxiliem o professor, para que ele não perca tempo escrevendo na lousa.

Segundo Malavasi, outra atividade sem objetivo pedagógico e que toma muito tempo é a chamada. “Em classes muito grandes, um assistente poderia passar uma lista de presença para os alunos escreverem seus nomes”, sugere. Também não é recomendável utilizar o tempo da aula para organizar o espaço onde a atividade escolar será realizada ou para corrigir provas, quando esse trabalho deveria ser feito na hora-atividade (período extraclasse previsto na jornada dos professores e incluído em sua remuneração).
Os países asiáticos são os mais bem colocados no estudo: no Japão, 93% dos estudantes disseram que os professores “nunca ou quase nunca” precisam esperar um período extenso para prosseguir com a aula. Em segundo lugar no ranking dos mais comportados aparece o Casaquistão, com 91%, seguido por Xangai (China), com 90%, e Hong Kong (China), com 89%. Os países onde os professores precisam esperar com mais frequência para que a turma se acalme são Finlândia e Holanda (63%), Argentina e Grécia (62%). O estudo foi feito com alunos de 15 anos de idade.
Opinião: Sem comentários!
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sábado, 11 de junho de 2011

"Recursos não devem ser reduzidos" - conjur

A enorme quantidade de recursos que chega diariamente ao Judiciário brasileiro é em grande parte responsável pela morosidade da Justiça no país. No entanto, para especialistas, o problema não está no recurso em si, mas nas ilegalidades cometidas por promotores e juízes que tornam os recursos necessários.

Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, os recursos são formas de garantir a presunção da inocência aos réus, princípio básico do Direito brasileiro. "Hoje quem fala mal de recursos é aplaudido, mas a verdade é que eles existem para combater os abusos. Não são os recursos que devem ser diminuídos, e sim as ilegalidades."
Na sessão de quarta-feira (8/7) da 5ª Turma do STJ, o ministro Napoleão Nunes Maia votou pela ilegalidade da participação da Abin na Operação Satiagraha, que teve como alvo maior o banqueiro Daniel Dantas. Por maioria, os ministros entenderam que as provas foram colhidas com o uso de medidas ilegais e irregulares, e decidiram anulá-las.
Em debate sobre a reforma do Código de Processo Penal, realizado nesta quinta-feira (9/6), na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o ministro defendeu que os Habeas Corpus são mecanismos para a garantia da democracia das decisões judiciais.
O advogado e professor da PUC-RS, Aury Lopes Jr., que também participou do debate, admitiu que há uma "banalização dos Habeas Corpus". Mas, para ele, este é um sintoma de que as coisas não vão bem no Judiciário. O recurso está sendo necessário para questionar abusos e ilegalidades.
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sexta-feira, 10 de junho de 2011

*BOMBEIROS SÃO SOLTOS NO RJ!

O desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu, liminarmente, no plantão judiciário desta madrugada, dia 10 de junho, um habeas corpus favorável aos bombeiros que foram detidos no último sábado, após a invasão do Quartel-General da corporação.

 O HC foi pedido pelos deputados federais Alessandro Molon, Protógenes Queiroz e Aloizio dos Santos Junior em razão do indeferimento, pela Auditoria da Justiça Militar, do pedido formulado pela Defensoria Pública.
Segundo o desembargador, no plantão judiciário são examinadas questões urgentes, tanto na esfera cível quanto na criminal e, assim, as questões relativas ao direito de liberdade estão entre as que podem ser apreciadas em sede de plantão.

Para o desembargador, é relevante o argumento da falta de documentação que deveria constar no local da prisão dos pacientes e a inadequação das instalações onde os presos são mantidos. “É notório que o Estado não dispõe de estabelecimentos adequados para manter presos, de forma digna, mais de quatrocentos militares. Sabe-se que muitos estão presos em quadra de esportes ou em espaços reduzidos que não foram preparados para receber militares presos. As péssimas condições dos locais onde são mantidos os presos é fato relevante que será levado em consideração na apreciação do pedido de liminar. Quanto à manutenção da prisão e a sua adequação aos princípios, valores, direitos e garantias constitucionais que tutelam a liberdade, verifico que há necessidade de revisão da decisão atacada”, explicou o magistrado.

Ainda de acordo com o magistrado, os militares presos cometeram um erro e devem pagar na forma da lei, mas, para ele, o Poder Judiciário, em episódios muito mais graves e em crimes com maior potencial ofensivo, assegurou aos acusados o direito de responder em liberdade. “Não é justo, com eles e com suas famílias, que sejam rotulados, de forma prematura, como criminosos. Mantê-los na prisão, além do necessário, não é justo. Não é razoável manter presos bombeiros que são acusados de terem cometido excessos nas suas reivindicações salariais. Não é razoável privar a sociedade de seu trabalho e transformar seu local de trabalho em prisão”, fundamentou o desembargador.

Para o magistrado, a avaliação de todos os aspectos mencionados indica que a prisão em flagrante já cumpriu seu objetivo. “Sua manutenção, no caso em exame, fere a Constituição”. Segundo o desembargador, não há que se supor que a concessão da liberdade vai gerar, para os beneficiários da medida, estímulo à prática de novas infrações. “Os que não foram presos certamente não repetirão os atos de desordem diante do risco de novos processos e de novas prisões”, destacou. As providências para cumprimento da decisão deverão ser tomadas pela Auditoria da Justiça Militar.
Opinião: Sem reparos a culta decisão.
*CASO BATTISTI: CORTE INTERNACIONAL SÓ PODE  JULGAR SE O BRASIL CONCORDAR! -conjur
O Tribunal internacional não tem competência para julgar o caso sem a anuência expressa das autoridades brasileiras.

A decisão do governo brasileiro de não extraditar o italiano Cesare Battisti, ex-integrante de grupos de extrema esquerda condenado por quatro homicídios na Itália, só pode ser submetida à apreciação da Corte Internacional de Justiça, em Haia, na Holanda, se o Brasil concordar.
Foi o que afirmou nesta quinta-feira (9/6), em nota, o advogado Luís Roberto Barroso, diante das notícias de que a Itália pretende recorrer à Corte internacional contra a decisão de manter Battisti no Brasil. “O Tratado de Extradição entre Brasil e Itália não prevê a jurisdição da Corte para dirimir controvérsias fundadas em suas disposições”, registra a nota.
Nesta quarta-feira (8/6), por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é legal o ato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que negou a extradição de Battisti pedida pelo governo da Itália. De acordo com a decisão, o governo italiano sequer poderia ter contestado o ato de Lula.
O Supremo também fixou que, depois que a Corte determina a extradição, a decisão de entregar ou não o cidadão que o Estado estrangeiro pede ao Brasil é discricionária. Ou seja, cabe apenas ao presidente da República decidir e o Judiciário não pode rever a decisão. Com a decisão, Battisti já deixou o Complexo Penitenciário da Papuda, onde estava preso há quatro anos.

 
Autoridades italianas reagiram à decisão. O primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi, divulgou em nota que recebia a notícia da negativa da extradição com profundo pesar e disse que vai acionar as instâncias judiciárias competentes para fazer valer o acordo de extradição assinado entre Brasil e Itália.
De acordo com a nota de Barroso, por esse critério, a Itália teria de ajuizar ações questionando também as decisões de países como França, Estados Unidos e Inglaterra que igualmente mantêm tratados de extradição com aquele país e já decidiram negar extradições por ele solicitadas.
Ainda segundo Barroso, o artigo 36 do estatuto da Corte de Haia dispõe que ela só pode atuar se as partes envolvidas concordarem em se submeter a ela.
 “Nem a República Federativa do Brasil e tampouco a República Italiana emitiram declaração reconhecendo em caráter geral a jurisdição da Corte da Haia”.
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*DEVIDO PROCESSO LEGAL: FALTA DE INTIMAÇÃO LEVA STF A ABRIR NOVO PRAZO RECURSAL!
A 2ª Turma concedeu habeas corpus em favor de condenado cuja sentença absolutória fora reformada em apelação sem que ele fosse intimado desta decisão.

No caso, em razão de o réu não possuir advogado, fora-lhe atribuído defensor dativo, devidamente intimado do resultado do recurso. A defesa não se manifestara, motivo pelo qual a decisão transitara em julgado. Reputou-se que, dada a singularidade da espécie sob exame, teria havido afronta ao devido processo legal, especificamente ao contraditório e à ampla defesa. Consignou-se que seria razoável concluir que o paciente não tivera conhecimento, por meio da imprensa oficial acerca de sua condenação, o que teria prejudicado a interposição dos pertinentes recursos, caso considerasse conveniente. Superada a restrição do Enunciado 691 da Súmula do STF, deferiu-se a ordem a fim de anular o trânsito em julgado do acórdão, com conseqüente reabertura de prazo recursal. Precedente citado: RHC 86318/MG (DJU de 7.4.2006).HC 105298/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.5.2011. (HC-10529)
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*STJ disponibiliza decisão que prevaleceu sobre a Operação Satiagraha!
O desembargador Adilson Macabu, cujo entendimento acerca da Operação Satiagraha prevaleceu na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponibiliza o inteiro teor de seu voto. A Turma, em decisão apertada – três votos a dois – considerou ilegais as investigações da Operação Satiagraha e, consequentemente, nula a ação penal contra o banqueiro Daniel Valente Dantas, do grupo Opportunity.
Opinião: Importante ao operador jurídico ler e interpretar a impórtante decisão que fulminou com o péssimo serviço prestado por agentes públicos.


quinta-feira, 9 de junho de 2011

*JUSTIÇA  NEGA LIBERDADE A BOMBEIROS!
A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro, negou o relaxamento da prisão dos 431 bombeiros que foram detidos no último sábado, após a entrada no quartel-general da corporação. O pedido foi feito pela Defensoria Pública.

Na decisão, a juíza considera que não há qualquer nulidade no auto de prisão em flagrante. Segundo ela, “a custódia cautelar de todos os militares mostra-se imprescindível à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para a manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina militares, que se encontram flagrantemente ameaçados”.
De acordo com ela, ao invadir o quartel-general, desrespeitar seus superiores e danificar o patrimônio público, subvertendo a ordem assegurada pela Constituição, e exigindo a intervenção da Polícia Militar para a retomada da unidade, os bombeiros extrapolaram, e muito, seu exercício do direito de lutar por melhores condições de vida pessoal e profissional.
“Deste modo, eventual liberdade dos militares, ao menos neste momento, certamente fortaleceria a pecha deste movimento reivindicatório, não apenas com a ocupação de logradouros importantes da capital fluminense, trazendo transtornos à vida do cidadão comum que, apesar do apoio aos bombeiros, nada pode fazer para atender a seus anseios, mas também aumentaria ainda mais a certeza da impunidade daqueles militares que, sob o discurso insuflado e apaixonado — mas desprovido da razão — proferido por líderes cuja prisão já fora decretada anteriormente por este juízo por suposta prática de incitamento à prática de crimes militares, podem servir novamente como ‘massa de manobra’ e promover outros atos inaceitáveis, em detrimento da população civil em geral, pondo, evidentemente, em risco a ordem pública”, justificou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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