terça-feira, 26 de junho de 2012

Eliana Calmon diz ser contra proibir juízes de autorizarem crianças a trabalhar - ag. brasil

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, disse ser contrária à publicação, pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de uma recomendação para que juízes deixem de autorizar crianças com menos de 16 anos a trabalhar.

Segundo ela, embora a Constituição Federal proíba que menores de 16 anos sejam contratados para qualquer trabalho (exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), os juízes têm liberdade para julgar caso a caso e não compete ao CNJ limitar o trabalho dos magistrados. Pessoalmente, Eliana diz ser contra a concessão dos alvarás, por entender que eles “vão contra uma política maior, de não incentivar e não aceitar o trabalho infantil”.

Opinião: Proibir adolescentes de trabalhar é impossibilitar um aprendizado de vida.

É isso!
 Sentença em forma de poesia não é ato irregular

Divulgar sentenças em forma de poesia não é irregular, desde que sejam bem fundamentadas. Foi esse o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao analisar denúncia contra o juiz Paulo Martini. Em 2011, ele proferiu sentença em forma de literatura de cordel. Para os desembargadores, o fato também não implicou em nenhuma penalidade administrativa. As informações são do site MidiaJur.

O processo é de autoria de um empresário que acusa o próprio filho de ter falsificado sua assinatura para se utilizar do cargo de sócio administrador para praticar crimes ambientais e dilapidação de patrimônio. O juiz Martini, então, escreveu a sentença em tutela antecipada em forma de poesia.

Reportagem da ConJur mostrou que Martini é autor de "várias" sentenças escritas em forma de prosa e verso. Ele decidiu tomar tal liberdade após receber por e-mail uma decisão de desembargador que, durante a argumentação, citou passagens de sua história pessoal para se aproximar do caso. "Li aquilo e pensei 'poxa, que legal! Finalmente um jeito de fazer nosso trabalho de forma mais humana.' Aí comecei a falar da natureza, do que vivi, do que sofri", lembra o juiz Martini.

Parte do conteúdo da decisão dizÀ guisa do exposto, como forma de extrair do angu o caroço e com base naquilo que está expressamente disposto no artigo 273, parágrafo 7º, do CPC, determino e declaro, sem qualquer tipo de atrapalho, que de agora para a frente ficam as áreas judicialmente embargadas e proibidas todas e quaisquer extrações de madeiras na forma mencionada, devendo-se, inclusive, armazenar em local adequado aquelas que da terra foram descoladas, seja lá onde forem encontradas, sob pena de se pagar multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), se teimar vou cominar mais, e o responsável pela desordem vir a ser preso em flagrante delito, em virtude desse enorme conflito, e, quanto a concretização dessa ordem de prisão, não me façam provar que a cumprirei com determinação.”

Para o relator do processo, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, a linguagem jurídica apresenta termos desconhecidos pela maior parte do público leigo. “Muitas vezes o cidadão não entende o linguajar, mesmo sabendo que o assunto se refere a algo do seu interesse”, disse Alves em seu voto.


É isso!
Caso Yoki

TJ-SP nega Habeas Corpus pedido por Elize Matsunaga.

O desembargador Francisco Menin, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou nesta sexta-feira (22/6) liminar de Habeas Corpus proposta pela defesa de Elize Araújo Kitano Matsunaga, acusada pela morte e esquartejamento do marido, Marcos Kitano, dono da indústria de alimentos Yoki, em 19 de maio deste ano.

Em sua decisão, Menin afirmou que, para a concessão da liminar, deve haver manifesta ilegalidade. Também explicou que faltam elementos de convicção para melhor análise do caso.
Foram solicitadas informações ao juízo de primeiro grau e, após seu recebimento, o mérito do recurso será julgado por Menin, relator do caso, e por mais dois desembargadores que também integram a 7ª Câmara. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Opinião: Há hoje no Brasil, uma inversão de princípios, assim, a regra é a presunção de culpabilidade, e não de inocência.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Mujica quer legalizar venda e controle da maconha pelo Estado no Uruguai!

Marcha da Maconha em São Paulo, no último dia 19 de maio. Foto por Fora do Eixo
Os principais veículos de comunicação do Uruguai afirmam que hoje à noite o presidente José Mujica irá anunciar um pacote de 16 medidas que fazem parte da guerra deflagrada pelo governo ao consumo e ao tráfico de cocaína, que tem gerado um aumento da violência no país. Uma dessas medidas será o controle e a comercialização da maconha por parte do Estado, como forma de fazer com que os usuários não tenham que recorrer a bocas de fumo para adquirir a substância e, assim, financiarem esses traficantes e ficarem suscetíveis à oferta de cocaína e outras drogas mais pesadas.
Mujica já vinha elaborando um projeto de lei nesse sentido junto a integrantes do seu gabinete de segurança e a um conjunto de técnicos de outras áreas. O texto ainda precisará passar por votações no Senado e na Câmara dos Deputados. O site de notícias Subrayado antecipou a informação nesta terça-feira (19) e detalhou as intenções do governo.
O projeto pretende criar um cadastro nacional de usuários de maconha, que poderiam comprar de forma legal e a preços acessíveis até 40 cigarros por mês para consumo individual – limite estabelecido por médicos, segundo o governo uruguaio. O Estado exerceria o controle de qualidade da substância e sobretaxaria os cigarros com um imposto destinado destinado à reabilitação de dependentes químicos. Ainda não se sabe, porém, onde serão vendidos os cigarros de maconha.
Em uma entrevista concedida no dia 25 de maio ao jornal Brecha, o presidente José Mujica disse que, pessoalmente, não tem uma posição favorável à legalização da maconha, mas considerou que não tem autoridade moral para impedir o uso, já que sempre fumou cigarro. “Não tenho uma posição favorável, mas não tenho autoridade moral para impedir que se cultive, já que fumei tabaco durante toda a minha vida. Vou agora ser um velho conservador? Mas, como tudo na vida, deve haver limites. Não há problema em se fumar um par de baseados, mas, claro, não é o mesmo que passar o dia inteiro chapado”, disse o presidente na ocasião.
Com informações do jornal Subrayado.
 
É isso!
CASO ELIZE MATSUNAGA: É MOTIVO TORPE?

"agiu impelida por motivo torpe, vingando-se da traição do marido para evitar que a outra amante fosse a causa da separação e lhe causasse prejuízos sociais e materiais e como o objetivo de ficar com o valor do seguro de vida e a administração dos bens a serem herdados pela filha"

Opinião: a priori, não me parece motivo torpe, vez que Elize era casada no regime de comunhão parcial de bens, isto é, haveria divisão de bens desde a data do casamento, em caso de separação, assim, Elize ficaria com uma quantia de valores muito alta, não precisando matar Marcos se realmente fosse dinheiro o motivo do crime.

 Em síntese trata-se de homicídio passional, isto é, homocídio privilegiado, onde eventuais qualificadoras cairiam por terra (recurso que impossibilitou a defesa da vítima e a decaptação, lembrando que seria possível Elize supor que a vítíma já estivesse morta, faltando o dolo). Com relação ao seguro, sendo o regime de comunhão parcial de bens, não seria razoável imaginar que este valor seria maior do que Elize levaria no caso de partilha de bens.

 De outro vértice, para mim, a condenação nos termos da acusação parece que será acolhida, inclusive pelo fato de a família colocar um brilhante Advogado para a Assistência Acusatória.

É isso!

Justiça acata denúncia contra Elize Matsunaga por morte de empresário


O Ministério Público ofereceu, nesta terça-feira (19), denúncia (acusação formal à Justiça) contra Elize Araújo Kitano Matsunaga, pelo assassinato de seu marido, Marcos Kitano Matsunaga, no dia 19 de maio deste ano.
A denúncia foi oferecida pelo promotor José Carlos Cosenzo, do V Tribunal do Júri da Barra Funda. Elize foi denunciada por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e meio cruel, e ocultação de cadáver.
A denúncia foi recebida nesta terça-feira (19), pelo juiz Adilson Paukoski Simoni, do 5º Tribunal do Júri da Capital. Ele também deferiu o pedido de prisão preventiva formulado pelo MP, motivo pelo qual ela deve permanecer presa durante a instrução processual.

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segunda-feira, 18 de junho de 2012

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noticias.gospelmais.com.br

Pensamento mágico.
Nossos antepassados, nos tempos das cavernas, desenhavam alguns animais nas paredes dos seus “lares” e acreditavam, em razão de uma suposição disparatada, que tendo as imagens pintadas, possuíam o objeto representado.
Isso acontecia por força do chamado pensamento mágico, que consiste em um raciocínio causal que procura estabelecer correlações entre algumas ações ou elocuções e determinados eventos.
 Fala-se aqui também, como sublinha Zaffaroni, em causalidade mágica (a partir de uma imagem, acredita-se na posse do objeto nela retratado).

Populismo penal midiático e suas crenças mágicas.
 O pensamento mágico que dominava a cabeça dos nossos ancestrais continua presente em plena pós-modernidade (século XXI). O populismo penal midiático é pródigo em difundir dezenas de crenças mágicas (de que mais leis penais significam menos crimes, mais prisões implicam mais prevenção, leis mais duras diminuem a criminalidade etc.). Não são poucas as pessoas que acreditam nessas causalidades irreais. Destaque especial merecem os legisladores.
A crença de que existiria juridicamente o crime organizado.
 Num determinado dia os legisladores brasileiros elaboraram uma lei para cuidar da criminalidade organizada (Lei 9.034/95), mas não a definiram. Ninguém sabe até hoje o que se entende, do ponto de vista jurídico, por organização criminosa. Pintaram uma imagem na lei (no diário oficial) e, tal como nossos antepassados, passaram a acreditar que já possuíam o objeto representado. Bastaria o desenho na parede!
Disseminação da imagem pintada.
Com base em um pensamento mágico, os legisladores começaram a vincular uma série de consequências jurídicas àquela imagem vaga e porosa desenhada no diário oficial. As leis passaram a fazer referência às organizações criminosas, como se elas existissem no mundo jurídico (nesse sentido: lei de execução penal, lei da quebra de sigilo bancário, regime disciplinar diferenciado, lei de drogas etc.).
Lavagem de capitais e a imagem desenhada na lei.
 Dentre elas se acha a lei de lavagem de capitais (inciso VII do artigo 1º da Lei 9.613/98), que definiu como crime ocultar a origem de bens, valores ou capitais oriundos de organização criminosa. Considerando-se que as organizações criminosas, como “crime antecedente”, não existem juridicamente, resulta claro que tampouco pode se falar em lavagem de dinheiro. Sem o precedente não existe o consequente (de acordo com a estrutura da lei brasileira). Sem a causa não decorre o efeito. O pensamento mágico do legislador, que acredita – por força do populismo penal midiático – em realidades inexistentes assim como em causalidades irreais, não é suficiente para transformar em coisa material o que só existe na sua imaginação.

STF põe fim a um pensamento mágico das cavernas.
O mundo das imagens e das causalidades mágicas (crenças em coisas não verdadeiras) é bem diverso do mundo real. Num determinado dia, no entanto, também o Ministério Público acreditou na imagem cavernosa das organizações criminais. Processou os donos da Igreja Renascer em Cristo por crime de lavagem de capitais.
A Primeira Turma do STF, no dia 12.06.12, por unanimidade, deferiu pedido de Habeas Corpus (HC 96.007-SP) para encerrar definitivamente a ação penal promovida pelo Ministério Público contra os fundadores da Igreja Renascer em Cristo pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro, que seria decorrente de uma “organização criminosa”, consistente em arrecadar bens e valores dos seus fieis de forma fraudulenta.
Conclusão:
não existe no Brasil, do ponto de vista jurídico, o crime de “organização criminosa”. Tudo que se tenta extrair daí (por ora) não passa de um pensamento mágico cavernoso, que deve ser extirpado do ordenamento jurídico brasileiro o mais pronto possível. O mundo mágico (oriundo das cavernas) não se coaduna com a segurança jurídica exigida pelo Estado de Direito.

É isso!
Grau de recurso

Proposta quer Senado como instância recursal

O Senado como uma instância de recurso em relação ao Supremo Tribunal Federal é ideia lançada em proposta de emenda constitucional de autoria de um grupo de senadores ligados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com o blog do Claudio Humberto, a mudança tenta estabelecer o Senado como instância recursal ou revisora de decisões adotadas pelo Supremo Tribunal Federal que envolvam matérias constitucionais.

Na prática, significa dizer que o Senado teria mais poderes que o próprio STF em decisões judiciais. Segundo o colunista, inspiram a futura ‘PEC do STF’ a insatisfação com decisões da Corte e o suposto arrependimento de Lula com algumas indicações de ministros”.
O projeto recebe tratamento secreto e os senadores que articulam a mudança constitucional pediram para não ser citados. "Os articuladores da PEC do Supremo negam que a intenção seja rever no futuro decisões como a eventual condenação dos réus do Mensalão", diz o jornalista.

Opinião: Era só o que faltava, parlamentares exercerem a função jurisdicional. Alguém imagina que caso uma decisão seja contrários a interesses pessoais e políticos, a a decisão não seja alterada. Isso tem um nome: GOLPE!

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Contrato de meio

Não se pode cobrar resultado de serviço religioso - conjur


Não se pode cobrar, no plano terreno, resultados por serviços feitos no plano espiritual.
 A decisão é do juiz Carlos Eduardo Gomes dos Santos, da Vara Cível de Bragança Paulista (SP). Ele afirma que “serviços religiosos não têm comprovação científica de eficiência” e, por isso, cobrar deles resultado “significaria uma intromissão indevida na religião pessoal, o que é proibido pela Constituição Federal, que garante liberdade de expressão religiosa”.

A argumentação é peculiar, mas séria. Foi feita em caso de homem que procurou ajuda espiritual para ganhar uma ação judicial de cobrança contra o Instituto Nacional do Seguro Social. O sacerdote procurado cobrou R$ 10 mil e garantiu o sucesso.

O cliente de fato ganhou a causa, mas considerou o valor determinado pela Justiça baixo demais. Insatisfeito, pediu a devolução dos R$ 10 mil. O prestador de serviço se negou a ressarcir, pois os valores exigidos eram para cobrir seus custos e para aquisição de insumos. Nunca houve, segundo o prestador, promessa de resultado. O tomador foi à Justiça tentar reaver o dinheiro, por meio de ação de cobrança.

Opinião: Se evidenciado que não houve "garantia" do serviço, correta a decisão, contudo, se ela existiu, isso é 171!

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quarta-feira, 13 de junho de 2012

TRF 2ª Região: Busca e apreensão em escritório de advocacia só pode ser realizada com acompanhamento da OAB       

Disponível em: http://www.google.com.br/imgres?hl=pt-BR&sa=X&biw=1280&bih=863&tbm=isch&prmd=imvns&tbnid=S_TKpEAyg1JDMM:&imgrefurl=http://honoriodemedeiros.blogspot.com/2012/01/oab-reune-ministros-juristas-e.html&docid=hjDLGJyDuWNpyM&imgurl=http://2.bp.blogspot.com/-44cC0eWrkIs/TyfGKIAZijI/AAAAAAAAA_o/1_981tpgjDM/s400/OAB-Brasil.jpg&w=400&h=300&ei=c4zYT8OMF4fo9ASBxKDeAw&zoom=1&iact=hc&vpx=596&vpy=513&dur=3475&hovh=194&hovw=259&tx=118&ty=132&sig=118416752053012341156&page=1&tbnh=150&tbnw=204&start=0&ndsp=20&ved=1t:429,r:12,s:0,i:175
Síntese da decisão:

O TRF 2ª Região considerou ilegais ações conduzidas pela Polícia Federal durante a chamada Operação Teníase. Foram executados 24 mandados de prisão e, dentre as buscas e apreensões realizadas durante a operação, estavam o endereço de escritórios de sete advogados.

Como o procedimento realizado em quatro deles não contou com a presença de representante da OAB, exigência prevista no parágrafo 6º do artigo 7º da Lei 8.906/1994, as provas colhidas nesses escritórios foram consideradas ilegais.
A operação, deflagrada em novembro de 2010 no Rio de Janeiro, teve como objetivo a desarticulação de uma suposta quadrilha formada para obter benefícios previdenciários irregulares.
Fonte:
BRASIL. Tribunal Regional Federal, 1ª Turma Especializada, ACR/9537/RJ, rel. DES.FED.PAULO ESPIRITO SANTO, julgado em 06 de jun. 2012.

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Crime inexistente

STF encerra ação penal contra líderes da Renascer.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta terça-feira (12/6), Habeas Corpus para encerrar ação penal movida contra os fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes.

Eles foram acusados de lavagem de dinheiro por meio de organização criminosa e respondiam a processo na 1ª Vara Federal Criminal da capital paulista.

A decisão do Supremo foi unânime e acatou o argumento da defesa de que não existe no sistema jurídico brasileiro o tipo penal “organização criminosa”.

Em 2004, o Senado ratificou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, a Convenção de Palermo, que conceitua a organização criminosa. Promulgada pelo Decreto 5.015, de 12 de março de 2004, no entanto, a norma não entrou no Código Penal, o que impede, segundo o STF, a tipificação do crime.
A matéria voltou a julgamento com a apresentação do voto da ministra Cármen Lúcia que, em novembro de 2009, havia pedido vista do processo após os votos dos ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, favoráveis ao encerramento da ação penal. Na sessão desta terça-feira, a ministra seguiu os votos favoráveis à ordem de Habeas Corpus e, na sequência do julgamento, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber também se manifestaram nesse sentido.

Cármen Lúcia seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, segundo o qual, se não há o tipo penal antecedente, que se supõe ter provocado o surgimento do que posteriormente seria “lavado”, não é possível dizer que o acusado praticou o delito previsto no artigo 1º da Lei 9.613/1998, ou seja, a lavagem de dinheiro.
De acordo com ela, a questão foi debatida recentemente pelo Plenário do Supremo em outro caso. A corte, seguindo mais uma vez posição do ministro Marco Aurélio, concluiu que “a definição emprestada de organização criminosa seria acrescentar à norma penal elementos inexistentes, o que seria uma intolerável tentativa de substituir o legislador, que não se expressou nesse sentido”. “Não há como se levar em consideração o que foi denunciado e o que foi aceito”, concluiu Cármen Lúcia.

Hernandes e Sonia eram acusados de integrar uma organização criminosa que se valeria da estrutura da entidade religiosa e empresas vinculadas para arrecadar grandes valores em dinheiro, ludibriando os fiéis mediante fraudes. A denúncia atribuía aos líderes religiosos o uso, em proveito próprio, de recursos oferecidos para finalidades ligadas à igreja, além de lucrarem com a condução das diversas empresas, desvirtuando as atividades assistenciais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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Novo Código
Comissão de juristas amplia lista de crimes hediondos - conjur

A comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Penal apresentou, nesta terça-feira (12/6), proposta que prevê aumento da lista de crimes hediondos, que têm punição mais rigorosa.

Trabalho escravo, racismo, tráfico de pessoas, financiamento ao tráfico de drogas e crimes contra a humanidade poderão receber tratamento diferenciado em razão da gravidade social que representam, segundo os especialistas.
Os juristas propõem também endurecer os critérios de progressão de regime. Se o condenado for primário, o benefício seria possível apenas após o cumprimento de metade da pena. Já para os reincidentes, após três quintos. Pela legislação atual (Lei 8.072/1990), a progressão é possível após o cumprimento de dois quintos da pena se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.

A progressão de regime é mais difícil para os casos de crime hediondo: acontece após o cumprimento da metade da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.
Pela proposta aprovada, e de acordo com a Constituição, os crimes hediondos ficam insuscetíveis de fiança, anistia e graça.
Durante a reunião, a comissão chegou a votar a inclusão do crime de corrupção entre os hediondos, mas a proposta foi rejeitada. Os crimes de tortura e terrorismo, que atualmente são equiparados aos hediondos, também passarão à lista dos hediondos.

Os demais crimes são: homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro; estupro e estupro de vulnerável; epidemia com resultado morte; falsificação de medicamento; e tráfico de drogas (exceto o tráfico com atenuante — caso daqueles que trabalham como “mulas” do tráfico).

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Justificativa insuficiente

Relator de caso Cachoeira vota por anulação de escutas

O desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, votou nesta terça-feira (12/6) pela anulação das escutas telefônicas da Operação Monte Carlo, que apurou suposto esquema de corrupção articulado pelo empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.


O Habeas Corpus que pediu pela anulação começou a ser analisado nesta tarde pela 3ª Turma do tribunal, da qual Tourinho faz parte. O desembargador entendeu que as interceptações são inválidas porque o juiz da 1ª Vara de Valparaíso (GO), que autorizou o procedimento, não justificou a medida suficientemente. Logo após o voto de Tourinho, o desembargador Cândido Ribeiro pediu vista do processo.
Com o HC, protocolado no TRF no início de maio, os advogados de Cachoeira tinham três objetivos: anular as provas derivadas das escutas da Monte Carlo, suspender a ação penal contra Cachoeira em Goiás e libertar Cachoeira, preso desde 29 de fevereiro.

Para a defesa de Cachoeira, as escutas não poderiam ter sido motivadas por denúncia anônima. Os advogados também criticaram a falta de motivos para autorizar as interceptações e a prorrogação do prazo acima do período permitido em lei.
Em parecer contra o HC, o Ministério Público Federal argumentou que a denúncia anônima foi verificada por apurações posteriores e que a decisão sobre a quebra de sigilo “contém o necessário”. O órgão lembrou, ainda, que a Suprema Corte autoriza a prorrogação do prazo de escutas telefônicas quando a investigação é complexa. Com informações da Agência Brasil.

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terça-feira, 12 de junho de 2012

*CASO ELIZE MATSUNAGA: IMPLICAÇÕES JURÍDICAS.


"Para o delegado que comanda a investigação, Elize cometeu homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e de forma cruel, e com agravante da ocultação de cadáver do marido depois de esquartejar o corpo dele".

- Penso diferente, e justifico, com o argumento de que Elize atirou na vítima, não por mortivo fútil (à toa), vez que o sentimento que ela nutria por ele não pode ser considerado ínsignificante;

- Não há, nem de longe, meio cruel, pois, com o tiro houve morte instantânea, ou seja, não foi causado intenso sofrimento à vítima;

- a hipótese mais viável é o homicídio privilegiado, face a eventual "injusta provocação da vítima" (ofensas e agressão física), sendo a pena reduzida.

- não restando caracterizado as qualificadoras (motivo fútil e meio cruel), a tendência é a desclassificação para homicídio simples, cp 121, caput, cuja pena é bem menor.

- não vejo como ser alegada legítima defesa real (pois, a agressão desferida-tapa-, já havia cessada), e nem tampouco a legítima defesa da honra, face à eventual traição da vítima.

- o outro crime imputado é o do cp 211, Ocultação de cadáver.

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segunda-feira, 11 de junho de 2012

 
‎*AMANHÃ NO BLOG COMENTAREI OS DESDOBRAMENTGOS JURÍDICOS DO CASO ELIZE MATSUNAGA...


-HOUVE LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA?

-O HOMICÍDIO É QUALIFICADO?

- FOI COMETIDO EM RAZÃO DE INJUSTA PROVOCAÇÃO?

- POR QUE ELIZE PARTICIPOU DA "RECONSTITUÇÃO DO CRIME"

-SERÁ DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA?
 
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domingo, 10 de junho de 2012

CPI DO CACHOEIRA : CONVOCAÇÃO PARA DEPOIMENTO DE SUA MULHER

 O PT quer chamar a atual companheira de Cachoeira, Andressa Mendonça a depor como testemunha na CPI, contudo, ela poderá negar-se a falar qualquer coisa, face interpretação extensiva do CPP 207 e da Constituição Federal, CF 226, par. terceiro (que iguala a companheira à qualidade de esposa), contudo, mesmo que venha a falar e  mentir não cometerá crime de Falso Testemunho, vez que não se pode exigir que deponha contra aquele com quem vive em status de marido e mulher.

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sábado, 9 de junho de 2012

Advogado brasileiro é eleito juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Agência Brasil

O advogado brasileiro Roberto Caldas foi eleito para o cargo de juiz da CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos), da OEA (Organização dos Estados Americanos). Com 19 votos, ele foi o candidato mais votado na eleição durante a 42ª Sessão da Assembleia Geral da OEA, ocorrida nesta terça-feira (5/6) em Cochabamba, na Bolívia.

Caldas é bacharel em direito pela Universidade de Brasília. Atua como advogado nas áreas de direitos humanos, constitucional, trabalhista, administrativo, ambiental, do consumidor, eleitoral e internacional. Ele também é membro da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, da Conatrae (Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo).

Opinião: O profissional é muito bom, pois, ser especialista em 08 áreas do Direito, não é para qualquer um, principalmente, pelo fato de algumas áreas serem totalmente díspares uma da outra (trabalho com eleitoral, consumidor, com direito internacional etc).

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*Gastos da Copa do Mudo sobem para R$ 27,4 bilhões, segundo TCU.- Agência Brasil - EBC


Brasília Os gastos estimados da Copa do Mundo do Brasil subiram de R$ 25 bilhões para R$ 27,4 bilhões, segundo estudo divulgado nesta semana pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A principal novidade do levantamento é a previsão de gastos federais de R$ 371 milhões em telecomunicações.
 
Opinião: Somente a ganância, a chance de ser projetados historicamente e outras coisas impublicáveis justificam a Copa no Brasil, um país, de fraudes, de agentes públicos corruptos, insensíveis, e incompetentes, para dizer o menos. É claro que todos os "responsáveis" pela Copa, sabem que aqui, faltam, hospitais, escolas, educação, moradia...ou alguém é insano o suficiente para crer no contrário?!
 
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Brasileiros cobram penas mais rígidas como prisão perpétua para criminosos  - correiobraziliense

Enquanto especialistas analisam a reforma da legislação, e sugerem punições brandas, USP divulga pesquisa em que a população defende a pena de morte e a prisão perpétua em casos de crimes hediondos

Duas comissões, no Senado e na Câmara, debruçam-se há alguns meses na reforma do Código Penal. Com poucas exceções, a modernização que será votada tende a diminuir penas de crimes menos ofensivos, tipificar delitos da atualidade e criar alternativas à reclusão no Brasil. Na contramão dessa visão, os brasileiros têm se mostrado ansiosos por punições mais rigorosas, especialmente em casos que chocam pela violência, como o assassinato do diretor executivo da Yoki, Marcos Matsunaga, esquartejado pela própria esposa em São Paulo, em 19 de maio.
Pesquisa do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP), divulgada nesta semana, com base em 4.025 entrevistas domiciliares com pessoas de 16 anos ou mais, revelou que pelo menos 50% delas optaram por penas não previstas na legislação brasileira — como prisão perpétua e pena de morte — para autores de crimes graves.
 
Opinião: Grande parte do problema impunidade, reside no fato de que em crime sem violência cuja pena não ultrapasse 4 anos, são previstas penas restritivas de direito, assim, aqueles que cometem crimes "com a caneta", como por exemplo, Estelionato, Corrupção (doença incurável entre políticos), Peculato, raramente (ou quase nunca) "pagam" pelo que desviaram, a não ser ser que se considere tais penas restritivas, como sensibilizadoras , para que o desonesto só engane terceiros uma única vez.
 
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quinta-feira, 7 de junho de 2012

VERGONHA: DILMA APROVA LEI QUE DARÁ DINHEIRO PÚBLICO A EX-JOGADORES DE FUTEBOL!
Art. 37. É concedido aos jogadores, titulares ou reservas das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da FIFA nos anos de 1958, 1962 e 1970:   
I - prêmio em dinheiro; e
II - auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.
Art. 38. O prêmio será pago, uma única vez, no valor fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao jogador.
Depois de quase quatro anos, a Presidenta da República Dilma Roussef sancionou lei geral da Copa, 12.663, do dia 05 de junho de 2012, mas precisamente, o artigo 37, do capítulo nove, garante aos jogadores campeões do mundo de futebol em Copas do Mundo defendendo a Seleção Brasileira receberão um prêmio de R$ 100 mil e um auxilio especial mensal do teto máximo da aposentadoria brasileira, hoje cerca de R$ 3.800.

 
Marcelo Izar Neves, filho do ex-goleiro Gylmar dos Santos Neves, campeão em 1958 e 1962 e presidente da Associação dos jogadores campeões mundiais de futebol, disse que foi uma conquista importante, já que muitos jogadores terão suas vidas salvas, pois sofrem muito com problemas de saúde.
“Estamos lutando desde de 2008, quando o presidente Lula recebeu os jogadores campeões do mundo de 58, 62 e 70. Esse dinheiro vai salvar a vida de ex-jogadores, como o Moacir, que está em um hospital no interior do Equador, lutando contra o câncer e sofrendo as consequências da quimioterapia, a família do Nilton Santos também já me ligou, ligamos para o Amarildo, que tem um câncer na garganta, o Félix, que também sofre de um efizema”, emocionado, informou Marcelo.

Opinião: Eu estava gostando do jeito 'dilma" de administar o Brasil, contudo, percebo que a presidente parece ser igual aos demais, pois, a aprovação é meramente política eleitoral. Gosto, e muito de futebol (sou Corinthians), mas misturar dinheiro público a pessoas que exerceram atividade laboral privada, é gozar da cara do humilde trabalhador pátrio. Quem poderia dar qualquer "pensão", poderia ser a CBF, não a União.
 Pagar tais quantias aos ex-jogadores, e esquecer daqueles que anonimamente também constroem nosso Brasil, é afirmar que os campeões estão acima, muito acima de outros que também estão pobres, sem teto, doentes e sem nada.

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CASO MÉRCIA

Mizael Bispo pede para ser transferido para sala de estado maior - u.i.

A defesa do advogado e ex-policial militar Mizael Bispo da Silva, acusado de ser o autor do homicídio da advogada Mércia Nakashima, ocorrido em 2010, em Guarulhos (SP), apresentou pedido ao STF (Supremo Tribunal Federal), para que seja recolhido em sala de estado maior. Mizael encontra-se preso desde janeiro no Presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo. O relator da reclamação é o ministro Ricardo Lewandowski.
Na reclamação, a defesa alega que Mizael é advogado militante em Guarulhos e que, de acordo com a Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), tem o direito de ser recolhido em sala de estado maior ou, na sua ausência, em prisão domiciliar.
O pedido foi indeferido pelo juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de Guarulhos com o argumento de que o acusado se encontra em cela “destinada a presos com características especiais, criada para esse fim”.
Para seus advogados, a recusa em transferi-lo para sala de estado maior desrespeita a jurisprudência do STF, que, ao julgar a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 1.127, teria reconhecido a constitucionalidade do artigo 7º, inciso V, do Estatuto da OAB, que trata da prisão especial.
Opinião: O juiz, "inovou". Como é grande o desrespeito aos direitos assegurados pela legislação. Lamentável!.
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Relações com Cachoeira

Relator de CPI pede processo contra Protógenes

O deputado Amauri Teixeira (PT-BA) apresentou, na última quarta-feira (6/6), parecer pela a abertura de processo no Conselho de Ética da Câmara contra o deputado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP).

 Ele é acusado de quebra de decoro, pois, em interceptações telefônicas da Polícia Federal, foi flagrado em diálogos com Idalberto Matias de Araújo, conhecido como Dadá, suspeito de ser um dos principais colaboradores no esquema de Carlinhos Cachoeira.
“Encaminhamos nosso parecer pela admissibilidade. Não quer dizer que estamos concluindo pela quebra de decoro ou não. Apenas aceitamos que a representação obedece aos pressupostos normais, está de acordo com o Regimento Interno da Câmara e do Conselho de Ética”, afirmou Teixeira, relator do pedido de investigação contra o deputado.

Protógenes é membro titular da CPMI do Cachoeira e, também por isso, os diálogos motivam preocupação. Um parlamentar não pode agir como, ao que tudo indica, tem agido o deputado Protógenes Queiroz, mantendo relacionamento próximo com um notório contraventor e, pior, o auxiliando diante das investigações levadas a cabo pela Polícia Federal”, disse Teixeira no parecer. Com informações da Agência Brasil.

Opinião: o Delegado-deputado, inicia muito bem seu primeiro mandato.

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quarta-feira, 6 de junho de 2012

*VEJA AS GARANTIAS JUDICIAIS INSERIDAS NA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS!

Todas as garantias da Convenção fazem parte do Direito processual penal brasileiro, possuindo, face decisão do STF, status de norma supra-legal, assim, nenhuma lei ordinária pode contrastar com ela, e o os órgãos estatais (polícia, mp, judiciário), devem obedecer a seu comando, sob pena de invalidade, e eventual abuso de poder.

Artigo 8º - Garantias judiciais

1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;

b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

c) concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa;

d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

 e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

g) direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada; e

h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.

3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

É isso!
*LEIA A CONVENÇÃO EUROPÉIA SOBRE DIREITOS HUMANOS


MORADORES DE RUA

*Desembargador concede liminar que proíbe detenção por vadiagem em Franca! 

O desembargador Paulo Rossi, da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu hoje (5/6) uma liminar em habeas corpus coletivo que suspende todos os processos criminais que foram abertos contra moradores de rua de Franca, cidade do interior do Estado de São Paulo.

O habeas corpus foi pedido pela Defensoria Pública de Franca para dar fim a uma operação policial que há dois meses promove revista e encaminha os moradores de rua da cidade ao distrito policial, enquadrando-os por vadiagem.

O habeas corpus beneficia 50 moradores de rua que já foram detidos e tiveram procedimentos criminais instaurados contra eles em varas do Juizado Especial Criminal local, mas o desembargador pede também que a ação policial seja suspensa até que o mérito seja julgado.
Com isso, o desembargador determinou que as autoridades policiais e o Comando do Batalhão da Polícia Militar de Franca suspendam as abordagens arbitrárias contra moradores de rua simplesmente por estarem ocupando ou dormindo em vias públicas.

“As abordagens devem ser dirigidas às pessoas cuja lei autoriza a ação e não somente por ser mendigo ou morador de rua, devendo ser observado que a busca pessoal somente será procedida quando fundadas razões a autorizarem, em consonância com os artigos 240, parágrafo 2º, e 244, ambos do Código de Processo Penal, e Artigo 5º, Inciso 61, da Constituição Federal”, escreveu o desembargador.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a ação policial foi motivada pelas reclamações de moradores da cidade que se sentiam ameaçados pela forma agressiva como eram abordados nos semáforos por moradores de rua. O juiz José Rodrigues Arimateia, da Vara de Execuções Criminais, então determinou que a polícia agisse no sentido de prender aqueles que tivessem mandado de prisão expedido.
Para a Defensoria Pública, apesar do enquadramento por vadiagem estar previsto na Lei de Contravenções Penais, a detenção de pessoas por essa razão é inconstitucional, já que estaria ferindo a liberdade de ir e vir dos cidadãos e pelo fato de a previsão legal, redigida em 1941, ser essencialmente discriminatória.

“No caso da contravenção em análise, o que se tem é que a conduta considerada infração penal somente pode ser cometida pelo pobre, pelo desprovido, pelo cidadão de parcos recursos. O pobre, sem acesso a postos de emprego, nessa condição é considerado vadio, e por isso merece a repressão penal; o rico que não trabalha, porque tem rendas, ou o filho do rico, nessa mesma situação, não é vadio, mas sim cidadão admirado socialmente, e por isso não há razões para submetê-lo às consequências penais da prática contravencional de vadiagem”,
disseram os defensores públicos André Cadurin Castro, Antonio Machado Neto, Caio Jesus Granduque José, Mário Eduardo Bernardes Spexoto e Wagner Ribeiro de Oliveira, que assinam a ação.

Opinião: O direito penal deve trabalhar com o o direito penal do fato, e não com o direito penal de autor, isto é, o agente deve ser responsabilizado pelo que fez, e não pelo que é (no caso, pobre!). Correta a decisão.

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Obtenção de provas

*Metade dos brasileiros aceita tortura de acusados!  conjur

Quase metade dos brasileiros concorda com o uso de tortura para obtenção de provas. É o que mostra uma pesquisa do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP) realizada em 2010 e divulgada nesta terça-feira (5/6). O levantamento utilizou a pergunta: “Os tribunais podem aceitar provas obtidas através de tortura?”, e 52,5% dos entrevistados discordaram. Em 1999, 71,2% foram contra quando questionados da mesma maneira.

Para a coordenadora da pesquisa, professora Nancy Cardia, o desapontamento da população com a eficiência da Justiça e das polícias em esclarecer crimes mais graves pode explicar o aumento da aceitação do uso de tortura para obtenção de provas.
Existe uma frustração com o desempenho do nosso sistema de Justiça. Ao longo desse período, de 1999 a 2010, houve um crescimento brutal da população prisional, mas não necessariamente estão nas prisões as pessoas que cometeram os crimes que produzem mais medo na população”, disse. 

A pesquisa aponta que, para a maioria dos entrevistados, a polícia deve “interrogar sem violência”. No entanto, aproximadamente um terço dos pesquisados concorda que a Polícia, para obter informações sobre crimes, pode submeter suspeitos a meios extralegais, como “ameaçar com palavras”, "bater", “dar choques ou queimar com ponta de cigarro”, “ameaçar membros da família” e “deixar sem água ou comida”.

Opinião: É preocupante, contudo, causa revolta esse tipo de comportamento, pois, diante de um meio de tortura, a pessoa fala, exatamente, o que o torturador desejar, e mesmo que não tenha sido o autor de um delito, ao final de tanta dor, sem saída, assina um termo de confissão. Será que essas pessoas aceitariam tal "método" contra elas? Bem, elas devem pensar:

"Eu ou meus próximos nunca seremos acusados de nada".

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Direito na Europa

Polícia é condenada por reclamar de absolvição - conjur


Na Inglaterra, um comunicado de imprensa vai causar prejuízo nos cofres públicos. A Polícia de uma cidade inglesa foi condenada a pagar 125 mil libras (cerca de R$ 390 mil) de indenização para um homem por insinuar, em comunicado para a imprensa, que ele matou a namorada. O acusado chegou a ser condenado, mas o julgamento foi anulado e, por falta de provas, ele foi absolvido. A Polícia responsável pela investigação expressou seu descontentamento em comunicado enviado para jornalistas.

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terça-feira, 5 de junho de 2012

Vaga no STJ:
Assusete Magalhães será sabatinada pelo Senado.
 O Senado sabatina, nesta terça-feira (6/6), a partir das 14h30 a indicada a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Assusete Magalhães. Ela foi escolhida de uma lista tríplice encaminhada pelo STJ à presidente Dilma Roussef.
Assusete, atualmente juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, poderá se tornar a sétima mulher a integrar o STJ. Primeiro, ela responderá às perguntas da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e, depois, rebaterá as questões levantadas pelo plenário. Se aprovada pelo colegiado de senadores, restará apenas o crivo da presidente Dilma.
Ela é natural de Serro (MG) e tem 63 anos. Formada na Universidade Federal de Minas Gerais, tomou posse como juíza em 1984, no estado mineiro, e, em 1993, assumiu posto no TRF-1, onde exerceu os cargos de presidente e de corregedora-geral da Justiça. Assusete ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Aldir Passarinho Junior. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
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Tratamento de investigado
Testemunhas entram com HC para não falar em CPI

Advogados de duas testemunhas chamadas para depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Cachoeira acionaram o Supremo Tribunal Federal para garantir que elas fiquem em silêncio. A gestora Sejana Martins e a ex-chefe de gabinete do governador goiano Marconi Perillo (PSDB), Eliane Pinheiro, devem depor nesta terça-feira (5/6).

Sejana Martins era uma das sócias da Mestra Administração e Participações, que, no cartório, é dona da casa em que Carlinhos Cachoeira foi preso em fevereiro. O imóvel foi comprado do governador goiano Marconi Perillo e, poucos dias após a transação, Sejana deixou a sociedade. Ela é apontada pela CPMI como laranja do esquema envolvendo Cachoeira e Perillo.
Os advogados de Sejana argumentam que os parlamentares não a consideram apenas uma testemunha, “sendo evidente que deve ser tratada como investigada, com todos os direitos ínsitos [inseridos] a esta condição respeitados”. No pedido, endereçado ao ministro Luiz Fux, eles querem que sua cliente tenha direito de ficar calada, de ter acesso a todos os documentos da apuração e de ser assistida por advogados.
Em pedido de Habeas Corpus quase idêntico ao de Sejana, os advogados de Eliane Pinheiro também querem garantir o silêncio de sua cliente, que eles consideram como “co-investigada” no esquema. A gestora é acusada de repassar informações sigilosas de operações policiais a aliados políticos de Cachoeira. O relator do pedido é o ministro Celso de Mello. Com informações da Agência Brasil.

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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