quarta-feira, 18 de julho de 2012

AVISO AOS LEITORES:

ESTAREI DE FÉRIAS, ASSIM, O BLOG "VOLTA" NO DIA 10 DE AGOSTO!!

ATÉ LÁ!!


sábado, 7 de julho de 2012

Pênis pequeno não é motivo para anular casamento  -   vitor guglinskin e larissa mayer

No dia 20 de junho de 2012, o portal Âmbito Jurídico veiculou a seguinte notícia, que transcrevemos na íntegra:

“Mulher pede indenização na justiça por ter casado com homem de pênis pequeno"

KDB, 26 anos, advogada e residente no município de Porto Grande no Amapá decidiu processar seu ex-marido por uma questão até então inusitada na jurisprudência nacional. Ela processa ACD, comerciante de 53 anos, por insignificância peniana.

Embora seja inédito no Brasil os processos por insignificância peniana são bastante frequentes nos Estados Unidos e Canadá. Esta moléstia é caracterizada por pênis que em estado de ereção não atingem oito centímetros. A literatura médica afirma que esta reduzida envergadura inibe drasticamente a libido feminina interferindo de forma impactante na construção do desejo sexual.

O casal viveu por dois anos uma relação de namoro e noivado e durante este tempo não desenvolveu relacionamento sexual de nenhuma espécie em função da convicção religiosa de ACD. KDB hoje o acusa de ter usado a motivação religiosa para esconder seu problema crônico. Em depoimento a imprensa a denunciante disse que
“se eu tivesse visto antes o tamanho do ‘problema’ eu jamais teria me casado com um impotente”.

A legislação brasileira considera erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge quando existe a “ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave”. E justamente partindo desta premissa que a advogada pleiteia agora a anulação do casamento e uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.

ACD que agora é conhecido na região como Toninho Anaconda, afirma que a repercussão do caso gerou graves prejuízos para sua honra e também quer reparação na justiça por ter tido sua intimidade revelada publicamente.

Nada obstante a notícia não nos fornecer dados conclusivos, ficando a questão a depender da análise do caso concreto pela Justiça, o fato é que o caso ganhou as redes sociais, e, pelo ineditismo afirmado, pensamos seja interessante um debate sobre o tema.
O Código Civil, ao tratar da invalidade do casamento (artigos 1.548 a 1.584) dispõe em seu art. 1.550, inciso III:

leia mais no link abaixo





Barreira constitucional
Celso de Mello nega pedido para voto aberto no Senado - conjur

Apesar de entender que parlamentares deveriam ter seus votos abertos para seguir os princípios democráticos da transparência e da publicidade, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu Mandado de Segurança do senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES) que pedia que a Mesa Diretora do Senado determinasse a individualização e divulgação de votos em casos de cassação de mandato.

 Segundo o decano do Supremo, o sigilo do voto é imposto pela Constituição.

Base da decisão do ministro Celso de Mello, o parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição diz que a

“perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”. Segundo o ministro, a cláusula tem caráter impositivo.

A decisão, datada do dia 29 de junho, segue a jurisprudência da corte, que julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.461 e 3.208, que questionavam leis estaduais que determinaram o voto aberto para deputados. O decano lembra, inclusive, que ficou vencido nos dois julgamentos, “na honrosa companhia do eminente ministro Marco Aurélio”.

Deixei consignado, então, em meu voto vencido, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, ao consagrar o modelo de votação aberta, nos procedimentos de perda de mandato parlamentar na esfera local, nada mais fez senão prestar integral reverência a dois postulados fundamentais e inerentes ao sistema político-jurídico que a Constituição da República consagrou”, diz o ministro. Os dois postulados em questão são a transparência e a publicidade.

A melhor solução para o caso, porém, depende de uma reforma do texto constitucional, pontua. A decisão indica as Propostas de Emenda à Constituição 50/2006 e 86/2007, em tramitação no Congresso, como exemplos de mudanças que podem, efetivamente, acabar com o voto secreto.
Segundo esclareceu o Senado em parecer, a PEC 50/2006, em trâmite na casa, já foi incluída na Ordem do Dia.

Opinião: Correto está o Ministro, infelizmente. De outro vértice, quando se assinalou na CF o voto secreto, é óbvio, que já se cogitava a possibilidade de se defender uma tese, favorável à cassação, e votar outra, contra a cassação.

É isso!

Crimes contra o patrimônio justificam 71,6% das prisões tipificadas no Código Penal - lfg



Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**

Os últimos levantamentos realizados pelo Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, fundados nos novos números do DEPEN – Departamento Penitencáirio Nacional, de dezembro de 2011 apontaram a existência de 514.582 presos no país, ou 270 presos a cada 100 mil habitantes.

Desse total, 335.696 aprisionamentos (ou 68%) fundamentam-se em delitos tipificados no Código Penal (são os chamados crimes comuns), enquanto os 157.988 (ou 32%) restantes tratam-se de crimes previstos em leis especiais.

Das prisões por crimes comuns (que constituem a maioria), 71,6% (ou 240.642) tratam-se encarceramentos de que envolvem crimes contra o patrimônio, como roubo, furto, apropriação, estelionato, etc.

Assim, os crimes tipificados no Código Penal são responsáveis pela maioria das prisões do país e, nesse montante, os crimes contra o patrimônio, aqueles relacionados a bens materiais, a condições financeiras, são os responsáveis pela maior parte dos aprisionamentos.

Uma evidência de que as diferenças sócio-econômicas e a desigualdade de oportunidades são fatores que ainda influenciam sobremaneira a marginalização, o ingresso na criminalidade e o apriosionamento, sobretudo das classes mais baixas, já que os crimes financeiros e tributários, praticados por classes mais altas, raramente convertem-se em prisão no país (Veja: 42% dos presos não concluíram o ensino fundamental).

Nesse sentido, maiores investimentos em segmentos econômicos e sociais da população seriam mais eficazes para combater a criminalidade do que gastos constantes em aprisionamentos e punição, que só contribuem para alimentá-la.

É isso!




                                                                                                              
http://www.google.com.br/imgres?q=cpi+e+carlinhos+%22cachoeira%22&hl=pt-BR&biw=1600&bih=775&tbm=isch&tbnid=KGImUVMv2kqGVM:&imgrefurl=http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/cachoeira-se-cala-e-sessao-de-cpi-e-suspensa&docid=dpblB7COlPS26M&imgurl=http://veja.abril.com.br/assets/images/2012/5/79800/cpi-cachoeira-20120522-21-size-598.jpg&w=597&h=336&ei=ul73T7qtOqPX6wGLhODbBg&zoom=1&iact=hc&vpx=751&vpy=163&dur=251&hovh=168&hovw=299&tx=132&ty=67&sig=103784547955068078848&page=1&tbnh=135&tbnw=180&start=0&ndsp=28&ved=1t:429,r:3,s:0,i:78
LUIZ FLÁVIO GOMES

O discurso midiático é bastante pródigo em sugerir ou afirmar coisas disparatadas (com o escopo de alcançar “ibope”).

 Cachoeira não queria depor na CPI. Pediu dispensa, para exercer o seu direito ao silêncio (que é constitucional). Não lhe foi deferido o pedido. Foi à CPI e nada disse.

Trata-se de um direito fundamental de todo acusado. Hoje, embora ainda não superada totalmente a fase da inquisição, ninguém é obrigado a falar nada como acusado.
Ninguém é obrigado a se autoincriminar (conforme a Convenção Americana de Direitos Humanos). Apesar de todas essas garantias constitucionais e internacionais já pertencerem à nossa cultura jurídica, nada disso é respeitado pelo exagerado populismo midiático.

É isso!
AGRADECIMENTO!!

Agradeço aos preclaros discentes, aos ínclitos "doutores",  os comentários, as opiniões, enfim, as avaliações feitas acerca de minha função como Professor.

Reafirmo meu compromisso com todos na busca por um aprendizado de qualidade.

Agora curtam as merecidas férias, e voltaremos com ainda mais energia.

Obrigado!!


PS. após  ausência, volto a escrever no nosso blog.


Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Arquivo do blog

Powered By Blogger

Páginas