Justiça suspende depoimentos do caso Marcos Colli - jl
A juíza Zilda Romero, da 6ª Vara Criminal, suspendeu ontem os depoimentos de testemunhas de acusação e defesa no processo por pedofilia e abuso de menores contra o advogado Marcos Colli, preso há três meses na sede do 5º Batalhão da PM.
O advogado responde quatro processos criminais pelos mesmos motivos. Apenas três crianças vítimas dos abusos – idades de 6,9 e 13 anos - e a mãe delas, prestaram depoimento no procedimento, origem da primeira denúncia contra Colli.
Segundo o defensor do acusado, Mateus Vergara, o réu foi proibido de acessar o material apreendido com ele – um HD externo onde está, nas palavras do advogado, “um vasto conteúdo de fotos e vídeos” com cenas gravadas pelo próprio Colli. “A acusação tem acesso a tudo. Quem é acusado, não”, queixou-se Vergara, logo após obter a suspensão dos depoimentos.
Vergara disse que foi proibido de entrar na sede do 5º Batalhão da PM com um computador para exibir as fotos e vídeos a Colli, o que significaria cerceamento da defesa com possibilidade de tornar nula a acusação. “Obviamente ele conhece os vídeos que ele mesmo fez. Mas a forma como os materiais foram interpretados pela Polícia e promotores é que precisa ser avaliada diretamente por ele. O que a polícia diz e interpreta sempre é verdade absoluta?”
Para a promotora Suzana de Lacerda, a suspensão dos depoimentos foi uma manobra do defensor para atrasar o resultado do julgamento. Ela considerou a tese de cerceamento da defesa como “estapafúrdia”.
Opinião: Correta a decisão da Magistrada, pois, assim como o órgão acusatório tem o direito de acesso às provas constantes nos autos, também a defesa o tem, caso contrário estaria sendo violado o devido processo legal, que encontra amparo na Constituição Federal e na Convenção Americana sobre Direito Humanos, violando a Ampla Defesa.
De outro vértice, não importa se o acusado saiba o que eventualmente tenha filmado, é direito seu, verificar todo o conteúdo probatório, vez que a lei não excepciona casos assim. Um julgamento justo, nos termos da lei, é o que se espera de um Estado Constitucional e Democrático de Direito.
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