Proibição da Dupla Condenação pelo mesmo Crime
Ne bis in idem –
cp 8º.
Caso prático: Sujeito foi processado por um homicídio que não
aconteceu. Depois de cumprir 15 anos de prisão, verifica-se o erro judiciário e
o cidadão é liberado.
Posteriormente, encontra com a suposta vítima e
a mata. Neste caso, deverá responder pelo delito de homicídio, sendo que em relação à injusta condenação anterior, caberá indenização por Dano Moral por parte do Estado: Erro judiciário (artigo 5º, Inciso, LXXV da CF)
Significado – Ninguém pode ser processado e/ou condenado
pela pratica do mesmo fato, assim, este princípio possui duas dimensões ou aspectos: Sentido Material e Processual.
Na realidade o primeiro fato ( imputação falsa de homicídio) não ocorreu.
Regra
Relativa – A regra da
impossibilidade de duas condenações pelo mesmo crime, não é absoluta.
A exceção
está na hipótese da Extraterritorialidade da lei brasileira, que
consiste na possibilidade de aplicação da lei nacional a um fato ocorrido fora
de nosso país. CP 7º.
Nesse caso pode o país que
foi palco do crime processar e condenar o agente criminoso, e o Brasil também –
Serão duas condenações pelo mesmo fato.
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