sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Proibição da Dupla Condenação pelo mesmo Crime
Ne bis in idem – cp 8º.


Caso prático: Sujeito foi processado por um homicídio que não aconteceu. Depois de cumprir 15 anos de prisão, verifica-se o erro judiciário e o cidadão é liberado.

Posteriormente, encontra com a suposta vítima e a mata. Neste caso, deverá responder pelo delito de homicídio, sendo que em relação à injusta condenação anterior, caberá indenização por Dano Moral por parte do Estado: Erro judiciário (artigo 5º, Inciso, LXXV da CF)


SignificadoNinguém pode ser processado e/ou condenado pela pratica do mesmo fato, assim, este princípio possui duas dimensões ou aspectos: Sentido Material e Processual.

Na realidade o primeiro fato ( imputação falsa de homicídio) não ocorreu.

Regra Relativa A regra da impossibilidade de duas condenações pelo mesmo crime, não é absoluta.


 A exceção está na hipótese da Extraterritorialidade da lei brasileira, que consiste na possibilidade de aplicação da lei nacional a um fato ocorrido fora de nosso país. CP 7º.

Nesse caso pode o país que foi palco do crime processar e condenar o agente criminoso, e o Brasil também – Serão duas condenações pelo mesmo fato.





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