quarta-feira, 14 de agosto de 2013

REVISTA PESSOAL INCONSTITUCIONAL

Juíza declara inconstitucional prática de revista policial em Nova York - o globo

  • Para Shira Scheindlin, política conhecida como ‘stop-and-frisk’ é dirigida principalmente a negros e latinos
  • Prefeito Michael Bloomberg prometeu recorrer da decisão



Manifestantes fazem protesto em Nova York contra a brutalidade policial em outubro de 2011
Foto: TIMOTHY A. CLARY / AFP/Arquivo

Manifestantes fazem protesto em Nova York contra a brutalidade policial em outubro de 2011 TIMOTHY A. CLARY / AFP/Arquivo
NOVA YORK —
Uma juíza federal decidiu nesta segunda-feira que a controversa política de “stop-and-frisk”, que autoriza que a Polícia de Nova York possa revistar qualquer pessoa, mesmo sem suspeitas aparentes, viola a Constituição porque é dirigida principalmente a negros e latinos - um duro golpe para o prefeito Michael Bloomberg, que prometeu recorrer da decisão.

O Departamento de Polícia defende que a política tem sido utilizada para impedir crimes.
Com os números mostrando que 87% das 533.042 pessoas paradas para averiguação no ano passado eram negras ou de origem hispânica, a juíza Shira Scheindlin viu na prática violações da Constituição e “listagem racial indireta” de milhares de cidadãos nova-iorquinos. A maioria dos suspeitos é de homens jovens e inocentes.
Segundo a juíza, a prática não atende aos padrões de suspeição “razoáveis” determinados pela Suprema Corte - que permitem à polícia parar pessoas se acreditar que atividades criminosas “possam estar em andamento”. Para ela, a prática nova-iorquina tem visado deliberadamente a grupos raciais específicos, resultando na averiguação discriminatória e desproporcional de milhares de negros e hispânicos com a conivência de altos oficiais da polícia.
“Altos funcionários da cidade fecharam os olhos para evidências de que os oficiais estão praticando discriminação racial ao realizar as revistas”, escreveu ela.

 “Em seu afã de defender uma política que acreditam ser eficazes, eles deliberadamente ignoraram a prova esmagadora de que a política de revistar as ‘pessoas certas’ consiste em discriminação racial e, portanto, viola a Constituição dos Estados Unidos.”
A juíza também ordenou que a política seja alterada de modo que as revistas sejam baseadas em “uma suspeita razoável e de forma racialmente neutra”. Um monitor será nomeado para supervisionar as mudanças.
Na decisão de 195 páginas, a juíza não recomendou o fim da prática - mas determinou que um jurista independente, o advogado Peter Zimroth, supervisione um “amplo processo de reformas” para garantir que os procedimentos da polícia nova-iorquina estejam de acordo com a Constituição. Ela encontrou violações sistemáticas, sobretudo, dos artigos 4º (que protege o cidadão contra buscas e apreensões injustificadas pelo governo) e 14º (que garante proteção igualitária).
Bloomberg promete apelar
O caso chegou aos tribunais pela ONG Centro de Direitos Constitucionais. A organização moveu uma ação coletiva em nome de vários cidadãos que disseram ter sido parados e revistados sem justa causa. Segundo a ONG, metade das abordagens ocorre somente com perguntas. Outras vezes, porém, há revistas de bolsas, malas e sacolas e até revistas de corpo inteiro. Apenas 10% dos casos de abordagem resultam em prisão. Durante dez semanas, a juíza ouviu 12 vítimas e representantes do comando da polícia.

- Quando recebi a notícia (da decisão) esta manhã, chorei - disse David Ourlicht, de 25 anos, um dos proponentes da ação, parado e revistado na St. John’s University, em 2008, segundo a polícia por andar de modo suspeito com um volume sob a roupa de inverno.

A magistrada rejeitou os argumentos da polícia de que os procedimentos são avaliados em sindicâncias internas. O número dessas abordagens polêmicas quase quintuplicou na última década: se no ano passado foram 533.042 pessoas, em 2002 esse número foi de 115 mil, de acordo com a ONG.

O prefeito prometeu apelar. Segundo ele, a prática do “pare e reviste” deixou a cidade de Nova York mais segura nos últimos anos e impediu a circulação de armas de fogo ilegais.

- As pessoas também têm direito de andar nas ruas sem serem mortas ou roubadas - declarou Bloomberg, cujo legado, segundo analistas, pode ser manchado pela decisão judicial.





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